Ao fim de dois anos de quase estagnação, as rendas vão aumentadas, em 0,54%. Este valor é definido pela inflação registada em Agosto e
publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
As rendas vão ser actualizadas em 0,54% em 2017. O Instituto Nacional de Estatística já publicou os números relativos à variação de preços em Agosto, que é o mês de referência para a actualização automática dos contratos de arrendamento em Portugal.
- Comunicado Oficial do INE (Aviso n.º 11562/2016) - Coeficiente de atualização anual de renda - 2017
Por exemplo, se paga actualmente uma renda de 700 euros, com esta actualização de 0,54%, passará a pagar 738 euros (700 + 3,78 de aumento).
Esta actualização aplica-se a todos os contratos de arrendamento existentes em Portugal, excepto aqueles que foram sujeitos ao aumento extraordinário previsto no Novo Regime de Arrendamento Urbano (cerca de 40 mil).
Para que o arrendatário fique obrigado a proceder ao pagamento da actualização da renda, efectivamente, o senhorio deverá comunicar-lhe por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda a pagar, arredondando o resultado pela unidade do euro imediatamente superior.
Quer isto dizer que, se, nos termos contratados, a renda relativa a Janeiro de 2017 o senhorio deverá enviar a carta registada com aviso de recepção até ao final do mês de Novembro, informando o inquilino que a partir desse mês de Janeiro, cuja renda se vence dia 1 deverá passar a pagar a nova renda.
Os senhorios não são, naturalmente, obrigados a fazer esta actualização, mas os inquilinos têm de a acatar se esta for solicitada.
Exemplo de minuta da comunicação a enviar ao inquilino
Exmº Senhor.
Na qualidade de senhorio do prédio (estabelecimento, fracção...) sito em ............................................., de que V. Exª é arrendatário, venho pela presente comunicar, ao abrigo do artº 1077º do Código Civil, que pretendo actualizar a renda actualmente em vigor, de Euros ....................................., assim fixada em ...../..../..... de ............................de ..............................., pela aplicação do coeficiente 1,0054, fixado pelo Aviso do INE nº 11562/2016, de 22/9 (Diário da República , 2ª série, nº 183 de Setembro de 2016).
Em conformidade, a renda que se vence no próximo dia ............. de ............... de............................., relativa ao mês de ................................, e as sucessivas até nova actualização, será de Euros .................................., (renda actual x 1,0054).
Melhores cumprimentos,
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