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- Categoria: Porta 65
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Está a decorrer mais uma fase de candidaturas ao Programa Porta 65 Jovem, que atribui apoios ao arrendamento por jovens. A entrega de
pedidos decorre até 18 de maio.
As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças, que pode pedir se ainda não tiver uma. Em regra, demora 3 a 5 dias úteis a chegar a casa do contribuinte. Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador disponibilizado naquele portal.
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- Categoria: Arrendamento
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Com a época balnear à porta é tempo de planear as férias. A escolha do local é o primeiro passo mas depois é preciso decidir onde ficar
alojado. Muitos portugueses optam por alugar casa mas é preciso ter em conta vários factores.
Há vários "sites" na internet onde pode fazer a pesquisa. Quando encontrar uma casa que lhe agrade procure os comentários feitos por quem já lá esteve alojado. Normalmente são bons indicadores. A partir daí há várias questões que deve ter em conta. O Negócios dá-lhe cinco dicas para alugar uma casa de férias.
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- Categoria: Arrendamento
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O prazo para as empresas de água, luz, gás e telefone fixo começarem a comunicar ao fisco os dados dos contratos foi alargado até
novembro, mas a informação terá de refletir todo o ano de 2015.
Objetivo: permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira cruzar dados e detetar eventuais arrendamentos paralelos. As Finanças enviaram já e-mails aos proprietários para que assinalem as rendas na declaração do IRS que está agora a ser entregue.
Entre a informação que as empresas terão de fazer chegar à Autoridade Tributária inclui-se a data de realização do contrato, a morada e ainda as identificações do cliente e do proprietário deste imóvel. Como estas declarações têm obrigatoriamente de ser comunicadas por via eletrónica, será fácil ao fisco fazer a triangulação dos dados entre quem vive na casa e quem a detém e perceber se existe contrato de arrendamento para aquele imóvel e se há ou não emissão de recibos de renda. Na ausência destes dois últimos elementos, o senhorio será chamado a explicar a situação.
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- Categoria: Arrendamento
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Perguntas frequentes – Recibos de renda eletrónicos
Muitas são as questões e dúvidas existentes face ao novo sistema informático de emissão de recibos de renda. Ficam aqui algumas das perguntas/respostas mais comuns que certamente irão esclarecê-lo!
1 - Face à entrada em vigor da Portaria n.o 98-A/2015, de 31 de março, é obrigatória a emissão de recibo de renda eletrónico?
Sim, a obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2015, devendo os recibos de rendas relativos aos meses de janeiro a abril, inclusive, ser passados conjuntamente com o recibo a emitir no mês de maio de 2015.
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- Categoria: Arrendamento
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No arrendamento, quem faz a retenção na fonte de IRS/IRC é o inquilino, que é quem paga e poderá reter o rendimento do senhorio para o entregar ao
Estado, mas as regras de aplicação da retenção na fonte e as respectivas taxas variam de acordo com o tipo de Senhorio e Inquilino envolvidos no contrato e essas taxas foram alteradas em 20/10/2012 de acordo com a Lei nº. 55-A/2012 de 29 de Outubro e em Janeiro de 2013 com a Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 – Orçamento de Estado 2013 que introduziu uma nova al. e) no n.º 1 do art.º 101º do CIRS.
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