Imposto do Selo: A aquisição de imóveis está sujeita a imposto do selo à taxa de 0,8%, independentemente de o imóvel
ser adquirido por compra e venda, doação ou herança.
No entanto, a doação de imóveis está ainda sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%, que incide sobre as doações, pelo que a taxa final aplicável é de 10,8%. Esta taxa aplica-se ao valor patrimonial tributário dos imóveis (valor constante da caderneta predial urbana).
Às doações efetuadas entre unidos de facto ou cônjuges, a descendentes ou a ascendentes, aplica-se apenas a taxa de 0,8%, por se tratar da aquisição de um imóvel, uma vez que as doações entre estes familiares não estão sujeitas a este imposto, nem a qualquer outro.
O imposto a pagar calcula-se da seguinte forma:
valor patrimonial tributário X taxa (10,8% ou 0,8%)
O imposto devido pela transmissão do imóvel (0,8%) tem de ser liquidado num serviço de finanças ou no Portal das Finanças antes da realização da escritura ou contrato de doação.
O imposto devido sobre as doações (10%) é liquidado pelo serviço de finanças que seguidamente notifica o beneficiário da doação para efetuar o seu pagamento.
Para este efeito, o beneficiário da herança tem de apresentar uma participação do Imposto do Selo até final do 3º mês seguinte ao da doação.
O Imposto do Selo devido deve ser pago até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação.
Quando o valor a pagar for superior a 1.000 EUR, será dividido num máximo de 10 prestações de igual valor, e com o valor mínimo de 200 EUR cada prestação.
Se o contribuinte optar por pagar o imposto de valor superior a 1.000 EUR pela totalidade, beneficiará de um desconto de 0,5% ao mês, sobre cada uma das prestações em que o imposto viesse a ser dividido, excluindo a primeira.
Fonte Millenium BCP