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Governo enviou na passada 6ª feira as taxas de retenção na fonte de IRS para aplicar aos salários e
pensões ganhos ao longo deste ano, para publicação em Diário da República. Porém, tendo em conta que não houve mudanças de monta no imposto, estas resumem-se praticamente à actualização dos escalões à inflação.
A taxa de inflação a acutalizar é de 0,8% no valor dos escalões correspondendo à taxa de inflação de 2016, com que foi actualizada a própria tabela principal do IRS para 2017 e serve para garantir que quem tem um aumento médio alinhado com a inflação não será penalizado nos impostos por causa disso.
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O Governo vai tornar o procedimento automático em 2017 para trabalhadores dependentes, reformados e pensionistas.
Contribuintes que não validem declaração perdem benefícios e deduções.
No próximo ano, os trabalhadores por conta de outrem, sem filhos, não vão precisar de entregar a declaração de imposto sobre os rendimentos (IRS). A medida, que deverá abranger também reformados e pensionistas, consta da proposta do OE/17, cuja versão preliminar ontem levada a Conselho de Ministros, o Jornal Económico teve acesso. Os contribuintes que não validarem a declaração que será preenchida com dados recolhidos pelo Fisco arriscam-se a perder algumas deduções à colecta e benefícios fiscais que ajudam a abater a factura do imposto.
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- Categoria: IRS
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É uma inovação, prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2017, e, ainda que com limitações, deverá arrancar já para o ano, para
os rendimentos relativos a 2016. O Fisco preenche tudo e o contribuinte apenas tem de validar. Prazos de entrega também mudam.
As declarações automáticas são uma medida Simplex e deverão ser uma realidade já no próximo ano para as liquidações do IRS referente a 2016. Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2017, entregue no Parlamento esta sexta-feira, 14 de Outubro, o Governo pretende que, com base na informação de que já dispõe, nomeadamente através do e-factura ou das declarações enviadas pelas entidades patronais, o Fisco possa disponibilizar no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória. Aliás, no caso de contribuintes casados, haverá mesmo duas declarações provisórias, uma por cada um dos regimes possíveis – tributação conjunta e separada.
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- Categoria: IVA
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Ontem, 1 de Julho, entrou em vigor as novas regras e taxas aplicadas à restauração em sede de IVA. O facto de não ser uma simples alteração
de uma taxa de imposto aplicada a todos os artigos, tornará este processo bastante mais complexo.
O IVA na restauração vai descer na generalidade da taxa máxima de 23% para uma taxa intermédia de 13%. No entanto há excepções. Os vinhos, refrigerantes e água com gás mantêm-se com IVA a 23%, a restauração volta aos 13%.
O IVA nas “refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio” descem para 13%, tal como a “prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”.
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- Categoria: IRS
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Autoridade Tributária já fez a publicação das tabelas de retenção do IRS para o ano 2016, para o Continente.
Estas aplicar-se-ão já aos vencimentos pagos em Maio.
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