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O aumento em €20 brutos do Salário Mínimo Nacional, que passa dos atuais €485 para 505€, já foi promulgada em Diário da República, 1.ª série — N.º 188 — 30 de setembro de 2014
Esta medida entrou em vigor em Outubro de 2014 e estende-se até Dezembro de 2015.
Com o anúncio do aumento do salário mínimo, conhecido na semana passada, foi também anunciada a descida da taxa social única para quem aufere a remuneração mínima, que passará dos atuais 23,75% para 23%.
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O Orçamento do Estado para 2014 prevê, novamente, que os trabalhadores do privado possam receber
metade dos subsídios em duodécimos. Com a entrada em vigor a 1 de Janeiro do documento, estes funcionários têm a partir de hoje e até à próxima segunda-feira (6 de Janeiro) para rejeitarem os duodécimos.
O Orçamento do Estado para este ano prevê um prolongamento do pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, medida adoptada em 2013 pelo Governo para atenuar os efeitos do agravamento das tabelas de IRS, mas também da sobretaxa 3,5%.
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Quais são as situações em que uma empresa pode invocar o layoff de parte dos seus
trabalhadores?
O procedimento previsto na lei com vista à redução temporária dos períodos normais de trabalho ou à suspensão dos contratos de trabalho (“layoff”) pode ser promovido pela empresa com base em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, e desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Esta medida temporária (até 6 meses, ou, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade normal da empresa, 1 ano, podendo tais prazos ser eventualmente prorrogados por mais 6 meses) poderá também ser implementada no âmbito de declaração de empresa em situação económica difícil ou em processo de recuperação.
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A recessão e os problemas de liquidez estão a afectar a tesouraria das
empresas. Muitas atrasam o pagamento de salário, outras deixam simplesmente de pagar. Conheça um caso enviado por um dos nossos leitores e saiba quais são as suas opções legais
"A empresa onde trabalho, com a qual tenho um contrato sem termo, está em falta para comigo na questão de pagamentos de vencimento."
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Considera-se trabalho suplementar o prestado fora do horário de trabalho. O
empregador, só pode exigir ao trabalhador a prestação de trabalho suplementar se verificada uma das seguintes situações:
- acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique para tal a admissão de trabalhador.
- por motivo de força maior.
- quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
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