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Atualmente as empresas apenas estão desobrigadas de comunicar ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de
Compensação do Trabalho (FGCT) os dados dos trabalhadores com contratos de duração inferior a 15 dias, mas o Governo, confederações patronais e UGT chegaram esta terça-feira a acordo para que o prazo mínimo passe a ser de 60 dias. A CGTP não apoiou a mudança.
O alargamento do prazo para o cumprimento desta obrigação por parte das entidades empregadoras foi uma das alterações à lei de 2013 que criou aqueles fundos e que esteve em cima da mesa da reunião de hoje da Concertação Social. O novo prazo de duração dos contratos que vai figurar no novo diploma contou com a posição favorável da UGT e das confederações patronais - ainda que inicialmente alguns dos parceiros exigissem 3 meses.
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Está a pensar rescindir o contrato de trabalho e quer saber os seus direitos, de quanto deverá receber por compensação ou férais não gozadas?
Foi dispensada e pretende conhecer o valor de indemnização que a entidade patronal lhe deve pagar?
Com este simulador pode igualmente validar se o que o seu empregador lhe está a pagar por ter terminado o contrato laboral está conforme a legislação, ou se está a "fugir" com algum valor.
Esta ferramenta foi desenvolvida pelo Autoridade para as condições do trabalho (ACT) e devolve com segurança o valor de retribuição que tem a haver em caso de fim de contrato.
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Mota Soares diz que não houve acordo com os parceiros sociais
O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, mas sem acordo entre os parceiros sociais.
«O papel do Governo é na Concertação Social é aproximar os parceiros sociais, mas neste caso em concreto não foi possível e, por isso, é para nós muito importante respeitar o espírito original do acordo [tripartido] de 2012», afirmou o ministro do Emprego e Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros.
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Novas regras na atribuição de compensações por despedimento e fim de contratos a termo alteram os
valores a que os trabalhadores têm direito. Saiba o que irá receber se passar por esta situação.
Imagine que o João, que tinha um contrato de trabalho com uma empresa desde 1 de Janeiro de 1995 e usufruía de um vencimento mensal de mil euros, foi despedido em Dezembro último. Se as regras de cálculo para a atribuição de compensações por cessação de contrato de trabalho não tivessem sido alteradas várias vezes desde 2011 - a última das quais no início de Outubro de 2013 -, o João iria receber 19 mil euros.
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Novas regras sobrepõem-se à contratação colectiva.
O Governo já tem uma proposta para cortar as indemnizações por despedimento para 12 dias por ano, o que implica vários regimes simultâneos. Conheça as novas regras, que ainda estão sujeitas a alterações.
1 - Contratos posteriores a Novembro de 2011
Quem iniciou contrato depois de 1 de Novembro de 2011 tem hoje direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa (ou valor proporcional em caso de fracção do ano). A proposta do Governo prevê que a parcela de 20 dias seja contabilizada no tempo de trabalho até à entrada em vigor da nova lei; a partir daí, contam-se 12 dias por ano. Mantém-se o tecto de 12 salários e de 116.400 euros.
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