Trabalhadora grávida toda a trabalhadora que informe o empregador do seu estado de gestação, por escrito e mediante apresentação de atestado médico; Trabalhadora puérpera toda a trabalhadora parturiente, e durante os 98 dias imediatamente posteriores ao parto, que informe o empregador do seu
Trabalhadora lactante toda a trabalhadora que amamenta o filho que informe o empregador do seu estado, por escrito e mediante apresentação de atestado médico
Fonte: www.expressoemprego.pt