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Em que circunstâncias pode um menor ser admitido a prestar trabalho?
A regra é que só pode ser admitido a prestar trabalho, qualquer que seja a espécie e modalidade de pagamento, o menor que tenha completado 16 anos de idade (idade mínima de admissão), tenha concluído a escolaridade obrigatória (9º ano) e disponha de capacidade física e psíquica adequadas ao posto de trabalho.
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Através de que formas pode o cidadão português ir trabalhar para o estrangeiro?
- Por destacamento;
- Através de agência de colocação devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, que serve de intermediária entre a procura e a oferta de emprego;
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Quem é considerado trabalhador-estudante?
Todo aquele que presta uma actividade sob autoridade e direcção de outrem e frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós-graduação, em instituição de ensino.
O regime do trabalhador-estudante aplica-se à relação jurídica de emprego público?
Sim, aplica-se.
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De que direitos goza em Portugal um trabalhador estrangeiro?
O trabalhador estrangeiro autorizado a trabalhar em Portugal goza dos mesmos direitos e tem os mesmos deveres do trabalhador português.
A que formalidades está sujeita a contratação de trabalhadores estrangeiros?
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Os menores com idade inferior a 16 anos podem participar em espectáculos e outras actividades?
Podem participar em espectáculos e outras actividades de natureza cultural, artística ou publicitária, designadamente como actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim, incluindo os correspondentes ensaios.
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