Essa redução da pensão pode atingir os 18 por cento face ao previsto antes da entrada em vigor da reforma da segurança social de 2006.
A diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro).
Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.
A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).
Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por cento por cada ano de antecipação.
O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de 2003, 80 por cento ficam com a mesma pensão ou menos do que estava previsto antes do novo Estatuto de Aposentação.
Só os restantes 20 por cento têm aumentos, casos em que o efeito de aumento da reforma por subida do número de anos de descontos é maior do que o efeito negativo da fórmula de cálculo.