Consulte todas as deduções que tem de efectuar para cada categoria de IRS, bem como até que valor pode colocar. Verifique quais os limites impostos.
| Categorias | Tipo de rendimentos | Deduções |
| A | Trabalho dependente Art. 2.º do CIRS | 1. a) € 3.481,92 b) € 3.627,00, desde que a diferença para o limite referido em a) resulte de quotizações para ordens profissionais e/ou despesas com formação profissional; c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para a Segurança Social quando exceda qualquer daqueles limites. 2. Quotizações sindicais. 3. Indemnizações, pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho. |
| B | Empresariais e profissionais Art. 3.º e 4.º do CIRS | Rendimentos determinados com base nas regras do regime simplificado ou da contabilidade. |
| E | Capitais Art. 5.º do CIRS | 50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados. |
| F | Prediais Art. 8.º do CIRS | Despesas de manutenção e de conservação. |
| G | Incrementos patrimoniais: - Mais-valias - Indemnizações - Assunção de obrigações de não concorrência, Art. 9.º e 10.º do CIRS | Mais-Valias de imóveis Despesas com a valorização dos bens realizadas nos últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos. Despesas com a alienação de valores mobiliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial�� |
| H | Pensões Art. 11.º do CIRS | 1. € 6.100,00 (1) 2. Quotizações sindicais |