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Sábado, 28 Maio 2011 23:52 |
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Nas relações correntes da gestão do condomínio, torna-se imprescindível a elaboração de comunicações diversas entre a administração e os condóminos. Nesta perspectiva, os pontos essenciais a considerar na feitura destas comunicações poderão ser sintetizados em várias minutas tipo, por forma a simplificar a administração do condomínio do prédio. Pretende-se com estas minutas esclarecer, tanto quanto possível, o modo de elaboração das comunicações mais utilizadas entre o administrador do prédio e os condóminos, não contemplando eventuais situações específicas que, dada a sua natureza, não se enquadram na gestão corrente do condomínio.
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Domingo, 22 Maio 2011 17:52 |
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Todos os prédios com mais de 4 condóminos têm de ter um regulamento que defina as normas de relacionamento dos condóminos entre si e com a administração, de utilização e conservação das partes comuns, etc.
Segue abaixo um exemplo de regulamento de condomínio.
REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO
1.° OBJECTO DO REGULAMENTO
- O presente regulamento é aplicável nas relações entre os condóminos do prédio situado (a) .......... que foi constituído em propriedade horizontal por escritura notarial de (b).../.../..., a fls.... do livro ..... e tem por fim estabelecer os direitos e deveres dos condóminos e a competência dos órgãos administrativos do prédio.
- Além dos condóminos, também os familiares, inquilinos, ou qualquer pessoa que resida no prédio deve cumprir as regras deste regulamento.
- Em tudo quanto este regulamento seja omisso, aplicar-se-ão as regras constantes dos Arts. 1414.° a 1438.°-A do Título II, do Livro III do Código Civil sobre a Propriedade Horizontal, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 267/94, de 25 de Outubro e pelo n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
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Sábado, 21 Maio 2011 15:07 |
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I – FÓRMULA DE CÁLCULO DA QUOTA DE CONDOMÍNIO A quota do condomínio resulta do que vier a ser orçamentado pela administração, e deve compreender os encargos com as partes comuns, incluindo as despesas correntes com a limpeza e vigilância das mesmas, e a comparticipação para o Fundo Comum de Reserva.
Fórmula de cálculo: Quota de condomínio = orçamento anual x (Permilagem da fracção : 1000)
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Sábado, 21 Maio 2011 14:43 |
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Não estando prevista na lei a forma de dar início à administração do condomínio, qualquer condómino poderá tomar a iniciativa de desencadear o processo. Para tal, pode por exemplo, dirigir uma carta-circular a todos os condóminos nos seguintes termos:
Caro condómino,
Tornando-se necessário realizar uma reunião para um primeiro conhecimento e troca de impressões sugiro que compareça na próxima sexta-feira, dia .........., pelas 21h00, na sala do condomínio/átrio a fim de se analisar a situação actual do nosso condomínio e se combinar os próximos passos a dar. Nomeadamente a eleição da 1.ª Administração.(1)
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Sábado, 21 Maio 2011 14:13 |
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Questões frequentes sobre o condomínio.
1 – O QUE É A PROPRIEDADE HORIZONTAL? Diz-se que um prédio está constituído em PROPRIEDADE HORIZONTAL, quando está dividido em fracções autónomas, nomeadamente apartamentos ou andares e garagens, desde que registadas separadamente, devendo ter saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública. Assim, um simples lugar de garagem como tal assinalado no solo com traços delimitadores não constitui fracção autónoma, embora o seu uso possa estar reservado a uma fracção autónoma.
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