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Quarta, 08 Maio 2013 19:21 |
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Bancos proibidos de cobrar mais do que uma comissão e juros moratórios limitados
A partir de setembro, os bancos e outras instituições de crédito não poderão cobrar mais do que uma única comissão máxima de 4% por cada prestação de crédito em atraso. O decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República fixa ainda um mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros.
Atualmente, não há limite a esta cobrança, pelo que as instituições chegam a cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso.
As novas regras aplicam-se a todos os contratos, independentemente do destino do crédito (habitação ou consumo, por exemplo) e da data da assinatura do mesmo (créditos antigos e recentes).
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Sábado, 27 Abril 2013 11:54 |
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Parece um conceito complicado, mas na verdade é muito mais simples do que pensa. Saiba o que é um contrato de 'swap'.
É talvez uma das expressões mais usada por estes dias e que envolve milhões. Muitos milhões de euros.
Mas afinal o que são estes instrumentos complicados chamados 'swap'?. Na verdade são simples.
Imagine que pediu um empréstimo ao banco para comprar uma casa. Ou seja, contraiu um crédito à habitação. Esse empréstimo, na maior parte das vezes, é acordado tendo por base uma taxa de juro variável. E que sobe ou desce consoante a variação da Euribor.
Agora imagine que acredita que os juros vão subir muito nos próximos anos. O melhor, seria fixar essa taxa, travar essa subida. É exactamente isso que um contracto de 'swap' permitiria que fosse usado num crédito à habitação.
Como a própria palavra indica, 'swap' é uma troca. Neste caso uma taxa de juro variável por uma fixa.
O pior é se ao contrário do que pensava as taxas de juro em vez de subirem, descerem. Então nesse caso fica a pagar o valor fixo.
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Quinta, 03 Janeiro 2013 20:43 |
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Desde o início do ano que os planos de poupança reforma e educação já podem ser usados no pagamento do empréstimo para compra de casa
Os planos de poupança reforma e educação já podem ser usados no pagamento do crédito à habitação desde o início do ano, bastando uma declaração do banco que comprove a sua utilização para este fim, segundo uma portaria publicada na quarta-feira.
As novas regras para resgatar os planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação foram aprovadas em 2012, mas faltava especificar os meios de prova necessários e as situações abrangidas.
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Domingo, 02 Dezembro 2012 16:22 |
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Lei estipula um conjunto de requisitos exigente.
O novo regime extraordinário do crédito à habitação oferece vantagens, nomeadamente ao nível da reestruturação de créditos, mas é exclusivo para famílias em situação económica muito difícil. Um universo que, atendendo ao conjunto de requisitos, pode não ser muito extenso. Ninguém sabe quantas famílias portuguesas poderão vir a beneficiar deste regime, nem mesmo os próprios promotores da nova lei. Poderão beneficiar deste regime apenas as famílias que cumpram os seguinte requisitos:
Única habitação O crédito em causa deverá ser referente à habitação permanente e única habitação do agregado familiar.
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