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Os consumidores em situação económica mais vulnerável já podembusiness-clipart-cashregister02 beneficiar da Tarifa Social da Electricidade.

Através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, o Governo criou a Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica das variações do preço da electricidade.

Já para 2011, a Tarifa Social garante que o preço da electricidade sobe apenas 1% para os consumidores abrangidos.

Quem pode beneficiar da Tarifa Social?

Todas as pessoas que:

  • São titulares de um contrato de electricidade com uma potência eléctrica contratada igual ou inferior a 4,6 kVA (esta informação pode ser confirmada na factura);
  • Estão a receber da segurança social um dos seguintes apoios:

» complemento solidário para idosos;
» rendimento social de inserção;
» subsídio social de desemprego;
» abono de família (primeiro escalão);
» pensão social de invalidez.

O desconto aplica-se apenas à electricidade usada, para fins domésticos, em habitação permanente.

Como usufruir do desconto?

Até 30 de Junho 2010, o cliente deve entregar no comercializador de energia contratado uma declaração que lhe será enviada pela segurança social a comprovar que recebe um dos apoios indicados acima.

Depois desta data, basta dirigir-se à empresa que lhe fornece electricidade e autorizá-la a contactar a segurança social para confirmar que está a receber um desses apoios.

Fonte: Portal do Governo