Os consumidores em situação económica mais vulnerável já podem
beneficiar da Tarifa Social da Electricidade.
Através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, o Governo criou a Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica das variações do preço da electricidade.
Já para 2011, a Tarifa Social garante que o preço da electricidade sobe apenas 1% para os consumidores abrangidos.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social?
Todas as pessoas que:
- São titulares de um contrato de electricidade com uma potência eléctrica contratada igual ou inferior a 4,6 kVA (esta informação pode ser confirmada na factura);
- Estão a receber da segurança social um dos seguintes apoios:
» complemento solidário para idosos;
» rendimento social de inserção;
» subsídio social de desemprego;
» abono de família (primeiro escalão);
» pensão social de invalidez.
O desconto aplica-se apenas à electricidade usada, para fins domésticos, em habitação permanente.
Como usufruir do desconto?
Até 30 de Junho 2010, o cliente deve entregar no comercializador de energia contratado uma declaração que lhe será enviada pela segurança social a comprovar que recebe um dos apoios indicados acima.
Depois desta data, basta dirigir-se à empresa que lhe fornece electricidade e autorizá-la a contactar a segurança social para confirmar que está a receber um desses apoios.
Fonte: Portal do Governo