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As lojas de compra e venda de ouro usado terão regras muito mais apertadas, mas lei surge com quatro anos de atraso.
As lojas de compra e venda de ouro usado vão ter regras mais apertadas. Uma proposta de lei que surge dois anos depois do primeiro documento aprovado para o efeito e quatro após o pico da abertura de lojas neste sector. Entre as novas regras, é exigido que quem compre ouro usado tenha de manter registos diários com todas as características das peças adquiridas, os quais serão enviados semanalmente para a Polícia Judiciária. Essas mesmas características, onde se inclui o peso dos metais preciosos bem como a sua cotação diária, serão ainda incluídas no recibo a dar ao cliente, independentemente do preço acordado na venda.
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O decreto-lei sobre a cópia privada foi aprovado hoje pela maioria parlamentar. Saiba o que diz a lei que tem causado tanta polémica.
Qual o valor da taxa a pagar?
A lei prevê uma taxa de 12 cêntimos por cada gigabyte de armazenamento dos 'smartphones' até um limite de 15 euros. No caso de um leitor de música, a taxa por gigabyte é de 20 cêntimos. Para as fotocopiadoras a taxa pode ir de cinco euros (jacto de tinta) a 20 euros (laser).
Quem beneficia da lei?
Autores, artistas intérpretes ou executantes, editores (música, livreiros) e os produtores fonográficos e videográficos.
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As chamadas telefónicas gravadas por entidades patronais, por "call centers", ou por serviços de emergência não devem ser conservadas por
um período superior a 90 dias. A única excepção é a existência de um litígio, mas, logo que este termine, todos os dados devem ser eliminados.
A directiva é da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), numa deliberação aprovada este mês e que vem estabelecer os princípios que a CNPD deverá passar a usar sempre que for notificada de tratamentos de dados de gravações de chamadas, ou seja, para decidir futuras autorizações.
O limite máximo de 90 dias para a conservação das gravações, agora definido pela CNPD como sendo o mais adequado, é mais restrito do que o previsto no novo diploma que regulamenta a "prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento", os chamados "call centers". Aí se prevê que as chamadas sejam conservadas pelo "prazo mínimo de 90 dias", não estabelecendo nenhum limite máximo.
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O reembolso deve ser feito em dinheiro, na mesma forma de pagamento. Alterar a data de viagem ou emitir um voucher só são opções se o
cliente concordar.
Em resposta ao cancelamento de voos devido à greve convocada para o período de 1 a 10 de maio, a TAP tem proposto aos clientes a alteração de data da viagem ou a emissão de um voucher para gastar noutra viagem, sem dar a possibilidade de reembolso. Esta posição da transportadora aérea não é legalmente admissível. A TAP, ao comunicar o cancelamento do voo, terá sempre de disponibilizar a possibilidade de devolução das quantias pagas.
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Quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar quando detetar, na conta, as
entradas que não pediu. Se não está interessado em consumir o que está na mesa, alerte o empregado.
O cliente pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? Não pode, porque consumir faz a diferença.
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