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Informação sobre a Medicina do Trabalho - Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho.
Regime de Organização e Funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Lei nº35/2004 de 29 de Julho – Secção III)
Saúde no trabalho
Vigilância da saúde (artigo 244º)
A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
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1. O que é a televisão digital? 
O desenvolvimento tecnológico veio proporcionar novos meios mais eficazes para o registo, armazenamento e processamento de sinais eléctricos e a sua possibilidade de transmissão sob a forma digital em vez de analógica. A televisão digital resulta da aplicação deste conceito à transmissão de sinais televisivos.
A televisão digital está disponível nas várias plataformas, incluindo por exemplo as de cabo e de satélite e a terrestre, tendo nesta última sido introduzida em 2009.
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Portugal tem actualmente o regime de indemnização em caso de
despedimento mais favorável na Europa.
O Governo avançou ontem, em sede de concertação social, com uma proposta para reduzir o valor das indemnizações a pagar por despedimento dos actuais 30 dias para 20 dias. Além disso, o valor, que até agora não tinha qualquer limite, passa a ter um tecto máximo de 12 meses de salário.
As novas regras de cálculo das indemnizações que o Governo pretende colocar em prática, válidas apenas para os novos contratos de trabalho, colocam Portugal ao mesmo nível de Espanha nesta matéria.
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Proposta do Governo prevê 20 dias por cada ano de trabalho e 12 anos no
máximo
O Governo apresentou esta segunda-feira aos parceiros sociais uma nova proposta para reformar o mecanismo de despedimento e indemnização em Portugal. O executivo propõe cortar o valor da indemnização de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho e limitar a indemnização a um máximo de 12 anos, independentemente da antiguidade do trabalhador ser superior. As novas regras podem ditar um corte da indemnização para um quarto do valor na hora da despedida.
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Os consumidores em situação económica mais vulnerável já podem
beneficiar da Tarifa Social da Electricidade.
Através do Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de Dezembro, o Governo criou a Tarifa Social para proteger as pessoas em situação de carência económica das variações do preço da electricidade.
Já para 2011, a Tarifa Social garante que o preço da electricidade sobe apenas 1% para os consumidores abrangidos.
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