- Detalhes
- Categoria: Leis Gerais
- Acessos: 2549
A escolha do regime de bens que irá vigorar durante o casamento tem implicações ao nível da propriedade dos bens.
Caso não seja tomada uma decisão em contrário, o regime de bens aplicável é o da comunhão de adquiridos. Neste regime, os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento continuam a ser seus, tal como os que venha a herdar ou a receber por doação depois de casado. Estes são designados por bens próprios. Em contrapartida, o produto do trabalho dos cônjuges e os bens comprados por ambos durante o casamento são considerados bens comuns.
- Detalhes
- Categoria: Leis Gerais
- Acessos: 2283
Os consumidores com facturas em atraso nas comunicações electrónicas arriscam suspensão do serviço durante 30 dias.
O Governo aprovou hoje uma proposta de lei que altera as leis dos serviços públicos essenciais, de defesa do consumidor e das comunicações electrónicas para reduzir a lentidão dos tribunais e atribuir maior eficácia à protecção do consumidor.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que o Governo pretende com esta iniciativa "evitar o aumento do endividamento das famílias portuguesas, atribuindo-se maior eficácia à protecção do consumidor".
As alterações têm ainda como objectivo "melhorar o funcionamento do sistema judicial, reduzindo a sua lentidão através da eliminação de pendências", adianta a nota.
- Detalhes
- Categoria: Leis Gerais
- Acessos: 2409
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento da tributação sobre as mais-valias e sobre os imóveis de luxo.
Estas medidas já tinham sido anunciadas pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar, na semana passada na conferência sobre a quinta avaliação do programa de ajustamento financeiro de Portugal.
Gaspar anunciou na altura que a tributação em sede de IRS dos rendimentos de capitais - que incluem mais-valias, dividendos, juros e ‘royalties' - vai subir dos actuais 25%, para os 26,5%. Da esma forma afirmou que as casas de valor patrimonial tributário (PT) superior a um milhão de euros iriam ter a sua tributação agravada, em sede de imposto de selo, sem no entanto, ter dados mais detalhes.
- Detalhes
- Categoria: Leis Gerais
- Acessos: 2336
Os registos públicos dos processos relativos a casamentos, divórcios e separação de bens, heranças, partilhas e registo de automóveis
vão passar a custar mais dinheiro aos portugueses. A alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, publicada ontem em Diário da República, eleva algumas taxas "em grande medida", reconhece o bastonário da Ordem dos Notários, João Maia Rodrigues.
Um processo de registo de casamento não urgente passa a custar 200 euros, mais dez do que o previsto pelo regulamento anterior de 2010. A esta quantia é ainda necessário somar eventuais taxas por convenções antenupciais: cem euros se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil, ou 160 caso os noivos escolham um regime atípico de bens. O registo de processos de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento sobe de 250 para 280 euros. Valores que ascendem a 625 euros se se tratar de um processo de divórcio e de separação de pessoas integrando a partilha e o registo de património conjugal. Mais 75 do que até agora era pago.
- Detalhes
- Categoria: Leis Gerais
- Acessos: 2783
Quando não temos filhos, para herdar por nossa morte, quem são os primeiros herdeiros em Portugal? Até que grau ou geração se
herda?
A questão das heranças familiares é sempre um assunto complexo e poucos são os que estão a par dos meandros da lei em pormenores tão básicos como a identificação dos herdeiros legais ou a possibilidade de deserdar parentes próximos.
Mais confuso se torna quando não há filhos. Com o falecimento de alguém, abre-se a sua sucessão.
De posse da certidão de óbito, no caso do falecido ter deixado bens imóveis, bens móveis ou direitos sujeitos a registo e saldos de contas bancárias obrigadas sempre pela sua assinatura, deverá na repartição de Finanças da àrea da ultima residência daquele proceder-se à declaração do óbito, tal declaração é feita verbalmente e reduzida a termo tomado pelo funcionário, nela constando todos os elementos necessários para apurar o quantitativo que cabe a cada um dos interessados.
Pág. 6 de 11