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Lista de Diplomas Legais e de Códigos:
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SMN passa dos 485 euros para 505 euros, um aumento de 20 euros
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o aumento do salário mínimo nacional de 485 para 505 a partir de 1 de outubro, com base no acordo assinado na quarta-feira com as confederações patronais e a UGT.
Nos termos do mesmo acordo, do qual ficou de fora a CGTP, foi também aprovada uma redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a pagar pelas entidades empregadoras, referida como uma «medida excecional de apoio ao emprego» no comunicado do Conselho de Ministros, citado pela Lusa.
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Os contratos deixam de poder ser efectivados por telefone, passando a ser obrigatória a assinatura do consumidor ou o envio do consentimento
informado
Os consumidores só vão ficar vinculados a um contrato depois de assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento escrito aos operadores, deixando de ser possível dar este passo por telefone.
O novo regime sobre os contratos celebrados à distância (na Internet ou por telefone) e fora do estabelecimento (no domicílio), que entra em vigor a 14 de junho, vem "claramente aumentar a proteção dos consumidores", afirmou hoje a diretora geral do consumidor, Teresa Moreira.
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Consumidor passa a pagar a devolução dos equipamentos se cancelar nos primeiros dias
A venda porta à porta de serviços de telefone e internet terá novas regras a partir de 13 de junho, passando o consumidor a custear a devolução de equipamentos se cancelar o contrato nos primeiros dias.
O diploma, publicado sexta-feira, e que transpõe uma diretiva comunitária sobre direitos dos consumidores, passa também a permitir a cobrança de um «montante proporcional» ao serviço prestado até à data daquele cancelamento, não especificando se o cálculo pode incluir o período de fidelização ou custos de instalação.
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A ideia de solidariedade entre os diversos membros de cada família em que assenta o Direito da Família também atribui aos pais em caso
de necessidade a faculdade de pedirem alimentos aos filhos sobre quem a lei faz recair o dever de os prestar na medida das suas possibilidades.
Nestas situações, tal como sucede no caso da recusa injustificada de prestar alimentos a menores, a lei admite expressamente uma sanção para aqueles que não cumpram, admitindo que, nestes casos, os filhos possam ser deserdados, isto é, impedidos de vir a herdar quaisquer bens dos pais.
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