- Detalhes
- Categoria: IRS
- Acessos: 6222
A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
Pág. 32 de 32