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As despesas pagas em dinheiro ou cartão escolar vão poder ser usadas como despesa de educação no IRS, independente de em causa estar
a compra de um compasso ou o carregamento de almoços na cantina, garante o Ministério das Finanças. As dúvidas sob a forma como devem ser consideradas as refeições escolares intensificaram-se com a reforma do IRS, já que, desde 1 de janeiro deste ano, que o fisco apenas considera como dedutíveis aos imposto as despesas justificadas com fatura com NIF comunicadas com identificação do respetivo código de atividade económica.
A lei prevê que são dedutíveis ao IRS os valores suportados com despesas de educação e de formação por qualquer membro do agregado familiar que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida.
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Os filhos que têm pais com baixos rendimentos a viver consigo vão deixar de poder deduzir no seu IRS as despesas de saúde com estes
familiares.
Esta é uma das consequências da reforma do IRS que entrou em vigor, assinala o Jornal de negócios.
De 2015 em diante, os contribuintes que tenham ascendentes com muito baixos rendimentos a viver consigo deixam de poder deduzir as despesas de saúde desses familiares.
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Através do Portal das Finanças, do Tribunal Tributário e do Centro Arbitragem Administrativa.
Reclamação
• Pode ser feita de de forma gratuita no Portal das Finanças. (www.portaldasfinancas.gov.pt), seleccionando a opção Reclamação. No campo destinado ao fundamento, indique o motivo pelo qual avança com o processo. Não precisa de advogado, a menos que a reclamação seja feita em nome de outra pessoa. Pode consultar o estado da reclamação no portal.
• Se encontrar como resposta “extinção por indeferimento”, saiba que o processo terminou sem que lhe tenha sido dada razão. Pode avançar para o recurso hierárquico e para a impugnação judicial.
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Nem sempre recorrer aos tribunais pode ser a melhor solução.
Tem um diferendo com o fisco, como é o caso, por exemplo, de um erro na declaração de IRS?
A primeira forma de tentar resolver o problema é através da reclamação. Além de ser gratuito, grande parte dos parte dos conflitos é resolvida desta forma. A recomendação é da Associação Nacional para Defesa de Consumidor que chama ainda a atenção para o facto dos tribunais raramente darem razão ao contribuinte, sem contar que é um caminho moroso e dispendioso.
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Resgates realizados até ao final de 2014 pagaram uma taxa liberatória de 28%. A partir de agora as contas são acertadas na declaração do IRS
Uma alteração ao momento de tributação das aplicações em fundos de investimento faz com que a partir de agora as mais-valias resultantes deste tipo de aplicação financeira tenham de ser incluídas na declaração anual do IRS.
Até agora, a relação dos contribuintes com os ganhos obtidos através de fundos de investimento era semelhante à que têm com os juros dos depósitos a prazo. Ou seja, o rendimento que recebiam (no momento do resgate do fundo) era líquido porque tinha já sido tributado, pagando uma taxa liberatória de 28%.
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