Rescisão
Despedimento: Como calcular as indemnizações? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quinta, 03 Janeiro 2013 20:32

Novas regras sobrepõem-se à contratação colectiva.eleves-10

O Governo já tem uma proposta para cortar as indemnizações por despedimento para 12 dias por ano, o que implica vários regimes simultâneos. Conheça as novas regras, que ainda estão sujeitas a alterações.

1 - Contratos posteriores a Novembro de 2011
Quem iniciou contrato depois de 1 de Novembro de 2011 tem hoje direito a uma compensação igual a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa (ou valor proporcional em caso de fracção do ano). A proposta do Governo prevê que a parcela de 20 dias seja contabilizada no tempo de trabalho até à entrada em vigor da nova lei; a partir daí, contam-se 12 dias por ano. Mantém-se o tecto de 12 salários e de 116.400 euros.

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Indemnizações reduzidas a partir de hoje PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Terça, 01 Novembro 2011 09:08

As indemnizações por despedimento passam de 30 para 20 dias a partir de hoje nos novosBus39 contratos.

Assim, os novos trabalhadores terão direito a 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por cada ano de casa, ao contrário dos actuais 30 dias. E é ainda estabelecido um tecto de 12 salários (ou 116,4 mil euros) eliminando-se o pagamento mínimo de três meses.

Isto aplica-se tanto a contratos definitivos como a contratos a termo. No caso de contratos a prazo, há uma dupla penalização, já que, até agora, o Código do Trabalho estabelecia uma fórmula mais generosa de contabilizar o tempo de trabalho nestes casos, sobre uma base diferente dos 30 dias que se contam para os contratos definitivos.

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Saiba tudo o que vai mudar nos despedimentos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Sexta, 23 Setembro 2011 19:13

Memorando de entendimento exige quatro alterações nos despedimentos por inadaptação e extinção dehommes-08 posto de trabalho.

1 - É possível despedir por quebra na produtividade?
Já hoje é possível despedir por quebras continuadas na produtividade. Aliás, hoje, o despedimento por inadaptação é possível quando se torna impossível manter a relação de trabalho devido a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto ou riscos para a segurança e saúde, por motivo imputável ao trabalhador. Mas actualmente isto depende de outros pressupostos cumulativos, entre os quais a obrigatoriedade de o trabalhador ter formação adequada às modificações, não existir outro posto compatível ou terem sido introduzidas, nos seis meses anteriores, modificações no posto de trabalho resultantes de alterações nos processos de fabrico ou de comercialização, de novas tecnologias ou equipamentos. O que a ‘troika' exige é que o despedimento por inadaptação passe a ser possível sem introdução de novas tecnologias ou outras alterações.

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Novas regras dos limites às indemnizações garantem direitos adquiridos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quarta, 25 Maio 2011 18:40

A ministra do Trabalho disse hoje que a aplicação dos limites àsau_bureau-14 indemnizações por despedimento, resultantes do acordo entre o Governo e 'troika', será feita através de um "sistema de transição" para "salvaguardar os direitos adquiridos".

Em entrevista à Lusa, Helena André explicou que o limite mínimo de um mês de indemnização por cada ano trabalhado "é uma desvantagem competitiva em relação aos parceiros europeus" e afirmou que Portugal "vai aplicar aos novos contratos, mas há o compromisso de o fazer em relação aos contratos já em curso, e essa é uma matéria que me custa bastante".

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A Caminho do Desemprego - O 'lay-off' PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quarta, 27 Abril 2011 18:55

hommes-28Aqui a palavra de ordem é reduzir. Na prática, o lay-off traduz--se numa diminuição temporária do horário de trabalho.
Uma situação de crise financeira ou circunstâncias excecionais de mercado, estruturais ou tecnológicas, podem ser alegadas para justificar o lay-off, desde que este seja indispensável para garantir a viabilidade e a conservação dos postos de trabalho. O processo depende de aprovação pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

 

A redução do horário laboral é acompanhada por um corte de dois terços nos ordenados, desde que estes não fiquem abaixo do salário mínimo nacional. Os trabalhadores devem frequentar as ações de formação profissional propostas pela entidade patronal e continuar a descontar para a Segurança Social.

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