Arbitragem - Artigo 529.º PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 0
FracoBom 
Domingo, 01 Novembro 2009 14:11



Arbitragem
Artigo 529.º - Arbitragem

 

Artigo 529.º
Arbitragem
Os conflitos colectivos de trabalho que não resultem da celebração ou revisão de convenção colectiva podem ser dirimidos por arbitragem, nos termos previstos nos artigos 506.º e 507.º




Comentários
Para comentar tem de ser um utilizador registado!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Publicidade

Ofertas de Emprego


Empresas: Publicar Candidatos: Mais ofertas »

Publicidade


Netlucro


Publicidade