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Depósito do contrato de trabalho - Trabalhar no Estrangeiro
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Sábado, 13 Setembro 2008 11:28



Depósito do contrato de trabalho - Trabalhar no EstrangeiroA entidade empregadora deve, previamente à data do início da actividade pelo trabalhador estrangeiro, promover o depósito do contrato de trabalho na delegação ou sub-delegação competente do Instituto de desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

Depositado o contrato, um exemplar selado fica arquivado nos serviços do IDICT e dois exemplares são devolvidos à entidade empregadora com o averbamento e número de depósito, devendo esta fazer a entrega de um ao trabalhador.

Considera-se tacitamente deferido o pedido de depósito do contrato de trabalho quando, decorridos 30 dias sobre a data da apresentação do requerimento respectivo no serviço competente do IDICT, não for proferida decisão de aceitação ou recusa.

Verificando-se a cessação do contrato de trabalho, a entidade empregadora deve comunicar esse facto, por escrito, no prazo de 15 dias, à delegação ou sub-delegação do IDICT em que o contrato foi depositado.




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