Especiais
Condições de admissão - Trabalhador Menor
Avaliação: / 2
FracoBom 
Sábado, 13 Setembro 2008 11:10
Condições de admissão: Trabalhador MenorSó podem ser admitidos a prestar trabalho, qualquer que seja a espécie e modalidade de pagamento, os menores que tenham completado a idade mínima de admissão, tenham concluído a escolaridade obrigatória e disponham de capacidade física e psíquica adequadas ao posto de trabalho.

É valido o contrato celebrado directamente com o menor que tenha completado 16 anos de idade, salvo oposição escrita dos seus representantes legais.
O contrato celebrado directamente com o menor que não tenha completado 16 anos de idade só é valido mediante autorização escrita dos seus

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Idade mínima e escolaridade - Trabalhador Menor
Avaliação: / 4
FracoBom 
Sábado, 13 Setembro 2008 11:07

Idade mínima e escolaridade - Trabalhador MenorA idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos.

Os menores com idade inferior a 16 anos que tenham concluído a escolaridade obrigatória podem prestar trabalhos leves que, pela natureza das tarefas ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam susceptíveis de prejudicar a sua segurança e saúde, a sua assiduidade escolar, a sua participação em programas de orientação ou de formação e a sua capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, em actividades e condições que se encontram discriminadas na lei e das quais se fala.

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Trabalhador Menor
Sábado, 13 Setembro 2008 11:04
Trabalhador MenorConheça as garantias de saúde e educação dos menores, os trabalhos que lhes são permitidos e os que lhes são proibidos.Saiba qual a idade mínima e a escolaridade obrigatória.Lembre-se que um menor deverá ser sempre protegido da exploração laboral.

Princípios Gerais
A entidade patronal deve proporcionar aos menores, condições de trabalho adequadas à sua idade, que protejam a sua segurança, saúde, desenvolvimento físico, psíquico e moral, educação e formação, e prevenindo de modo especial qualquer risco resultante da falta de experiência, da inconsciência dos riscos existentes ou potencial graú de desenvolvimento.
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Férias e licenças - Trabalhador Estudante
Sábado, 13 Setembro 2008 11:02
Férias e Licenças - Trabalhador estudanteOs trabalhadores-estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.

Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
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Época de exames
Sábado, 13 Setembro 2008 10:59
Época de examesO trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se, sem perda de vencimento ou de qualquer outra regalia, para prestação de provas de avaliação, nos seguintes termos:
Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, incluindo sábados, domingos e feriados;
No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantas as provas de avaliação a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
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