|
Sábado, 10 Abril 2010 09:51 |
|
Em que local de trabalho deve o trabalhador prestar trabalho? O trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido.
O empregador pode transferir de forma definitiva o trabalhador para outro local de trabalho? O empregador pode transferir o trabalhador nas seguintes situações:· Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço; Quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador· Por acordo podem as partes estipular outras condições ou faculdades de mudança do posto de trabalho.
A mudança de local de trabalho implica o pagamento de alguma quantia ao trabalhador? Verificando-se a mudança definitiva ou temporária do local de trabalho, o empregador tem de assumir as despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e os resultantes da mudança de residência ou em situação de transferência temporária do alojamento.
Se a mudança implicar prejuízos sérios para o trabalhador que direito lhe assiste? No caso de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
O trabalhador pode recusar-se à transferência temporária do seu local de trabalho? Desde que estejam em causa interesses da empresa e da mudança não resulte prejuízo sério para o trabalhador, este não pode recusar a sua transferência temporária.
De que forma e com que antecedência deve o empregador comunicar ao trabalhador a transferência de local de trabalho? Verificando-se transferência definitiva, a decisão deve ser devidamente fundamentada e comunicada por escrito ao trabalhador com 30 dias de antecedência. Se a transferência for temporária, a ordem escrita deve ser comunicada com 8 dias de antecedência, devendo conter, para além da justificação, o tempo previsível da alteração, que, salvo por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, não pode exceder 6 meses. O empregador é obrigado a transferir de local de trabalho o trabalhador que o solicite ? O trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a ser transferido, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa desde que tenha apresentado queixa-crime e que saia da casa de morada de família no momento em que se efective a transferência.
Fonte: http://www.act.gov.pt
|