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Como doar parte da riqueza sem o Fisco lhe ir à carteira
Sábado, 31 Julho 2010 19:35

A doação de acções permite contornar a tributação de 20% sobre as mais-valias geradas. Veja como o pode fazer.visages-42

Na hora de dividir ou doar parte do património por familiares, amigos ou instituições de caridade, as contas que devem ser feitas pelo doador são mais complexas do que há primeira vista poderão parecer. E a razão de isso suceder prende-se com o papel participativo do Fisco nestas operações, que impõe que toda a aquisição de bens por doação ou herança seja sujeito ao pagamento de imposto de selo (IS) à taxa de 10% sobre o valor total da transacção.

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Preços das casas podem baixar nos próximos meses
Sábado, 31 Julho 2010 19:29

Descubra as recomendações dos agentes de mercado e por que razão esta pode ser uma boa altura para comprar casa.noticias

O primeiro semestre do ano foi marcado por uma ligeira retoma do mercado residencial. Mas o agravamento dos impostos e a perspectiva de subida das taxas de juro, aliado ao já difícil acesso ao crédito, trocou as voltas ao sector e trouxe alguma incerteza face ao segundo semestre, em especial no que respeita às vendas.

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Como comprar bens penhorados pelas Finanças
Sábado, 31 Julho 2010 19:12

A venda de bens tem cada vez mais adeptos e a impossibilidade de uns pagarem as suas dívidas é a oportunidade de outros.peureux-03

No Portal das Finanças vendem-se todo o tipo de bens, desde um Fiat Punto por 420 euros a um eucaliptal em Odivelas por 582,12 euros. Saiba como pode comprar bens penhorados pelo Fisco e quais os cuidados a ter.

1 - Marcar a visita
Os bens penhorados para venda deverão ser publicitados num jornal ou ‘site' do Portal das Finanças com informações de contacto. Deve marcar visita, usando a informação que consta destes veículos.

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Fisco: O que fazer em caso de aviso de penhora
Quinta, 22 Julho 2010 19:50

Se já está em situação de incumprimento e foi confrontado com um aviso de penhora, saiba como pode recorrer para regularizar a sua situação.hommes-25

1 - Devo pagar a dívida primeiro?
Sim, até para evitar o pagamento de juros de mora. Tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Se não concordar com a existência da dívida, pode reclamar depois e se tiver razão será o Estado a ter de devolver-lhe juros de mora.

2 - Quais os prazos para reclamar?
Os prazos são de 120 dias para a reclamação graciosa e de 90 dias no caso de uma impugnação judicial. Se não pagar o montante em dívida, deverá receber uma citação de penhora, um documento que alerta o contribuinte para o processo. Tem um novo prazo de 30 dias para pagar, mas este pagamento já inclui juros de mora.

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