Código do Trabalho
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Nova Lei Geral do Trabalho, aprovada na Assembleia da República no dia 21 de Janeiro 2009 e que entra em vigor no próximo dia 17/02/2009 (Terça-Feira).
O regime jurídico de férias, feriados e faltas definido pelo presente diploma é aplicável às relações de trabalho prestado por efeito de contrato individual de trabalho, com excepção das relações de trabalho rural, de serviço doméstico e de trabalho a bordo, as quais serão objecto de diplomas específicos...
Suspensão do contrato de trabalho - Decreto-Lei 398/83 de 2 de NovembroREGIME JURÍDICO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Lei da cessação Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E CONTRATOS A TERMO..
Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins - Artº227º da Lei 99/2003 – CTO trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos)...