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Consulta das Isenções Vigentes – Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 27 Março 2010 11:51



hommes-08Descrição
A Consulta das Isenções Vigentes, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), é um serviço que se destina a informar acerca dos prédios ou fracções, que estão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), quer em termos do período abrangido quer quanto ao tipo de isenção em vigor.

A referida consulta pode ser efectuada, presencialmente, nos Serviços de Finanças que disponibilizam essa informação ou, ainda, através da Internet, uma vez assegurados os mecanismos de autenticação e identificação do requerente e da sua legitimidade.

Quem pode requerer?
Os proprietários ou os representantes legais, devidamente mandatados.

Onde posso requerer?
Através da Internet (opção "Serviços > Consultar > Imóveis");

Serviço de finanças

Quando posso requerer?
Em qualquer altura.

O que preciso para requerer?
Se o serviço for realizado presencialmente no Serviço de Finanças, é necessário apresentar:
Cartão de Contribuinte (NIF) ou Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
Escritura Pública ou Caderneta Predial.
Se o serviço for realizado através da Internet, é necessário pedir uma senha de acesso para efectuar a consulta das Isenções Vigentes - Imposto Municipal sobre Imóveis (para realizar esta acção, seleccione a opção "Novo Utilizador" no Portal das Finanças).

Qual o custo?
Sem custos associados.

Quais os prazos para a prestação do serviço?
Imediato.

Outras Informações
Este serviço é uma das componentes de um serviço mais abrangente que se designa por Declarações Electrónicas que permite a entrega de declarações de outros impostos (IVA e IRC), o pagamento dos mesmos, a impressão de comprovativos e o cumprimento de outras obrigações acessórias (entrega da Declaração Anual).

Associado a este serviço está disponível a 'Ajuda' online, que tem como objectivo esclarecer as dúvidas mais comuns que possam surgir quanto à utilização das funções disponíveis nas Declarações Electrónicas.


 
Fonte: http://www.portaldocidadao.pt




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