Home Úteis Habitação Arrendamento Rendas: a lei prevê alguma segunda transmissão?
Rendas: a lei prevê alguma segunda transmissão? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:50



Nos arrendamentos para habitação, a regra é a da caducidade do contrato com a morteHouse_43 do primitivo arrendatário, sendo que a lei apenas permite que ocorra a transmissão quando lhe sobrevivam determinadas pessoas a ele ligadas e que com ele residissem no locado.

Esta transmissão somente se verifica no caso de falecimento do primitivo arrendatário - aquele que celebra o contrato -, o que significa que se estivermos perante o óbito do «novo» arrendatário (arrendatário transmissário) não haverá lugar a uma segunda transmissão.


Esta situação será diferente no arrendamento não habitacional, em que o legislador não faz distinção entre o falecimento do primitivo arrendatário e um qualquer outro arrendatário, considerado este como o titular do direito ao arrendamento. Assim, poderá haver uma segunda transmissão por morte nos contratos não habitacionais em que os sucessores do arrendatário pretendam a manutenção do contrato.

Artigo de Lourença de Sousa Rita, advogada da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados (lourenca.rita@jpab.pt)

Fonte: Agência Financeira




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