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Rendas: em que casos pode o senhorio denunciar o contrato? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:55

Nos contratos de duração indeterminada o senhorio poderá agora denunciar,House_61 extrajudicialmente, o contrato de arrendamento com um de três fundamentos.

O primeiro é a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau.

Nestas situações, foi diminuído para metade (seis meses de renda) o valor mínimo da indemnização a pagar ao arrendatário e foi também reduzido de cinco para dois anos o prazo mínimo de aquisição do prédio, pelo senhorio, para efeitos de exercício deste direito.

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Rendas: a lei prevê alguma segunda transmissão? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:50

Nos arrendamentos para habitação, a regra é a da caducidade do contrato com a morteHouse_43 do primitivo arrendatário, sendo que a lei apenas permite que ocorra a transmissão quando lhe sobrevivam determinadas pessoas a ele ligadas e que com ele residissem no locado.

Esta transmissão somente se verifica no caso de falecimento do primitivo arrendatário - aquele que celebra o contrato -, o que significa que se estivermos perante o óbito do «novo» arrendatário (arrendatário transmissário) não haverá lugar a uma segunda transmissão.

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Rendas:como se procede em caso de divórcio? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:46

Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, e incidindo oHouse_45 arrendamento sobre a casa de morada da família, o destino do contrato de arrendamento é decidido por acordo entre os cônjuges, podendo estes optar entre a transmissão da posição de arrendatário e a concentração da posição de arrendatário em apenas um deles.

Na falta de acordo entre os cônjuges, esta decisão caberá ao Tribunal considerando as necessidades de cada um dos cônjuges, o interesse dos filhos e outros factores relevantes - como são os casos da situação patrimonial dos cônjuges, as circunstâncias de facto relativas à ocupação da casa, o facto de o arrendamento ser anterior ou posterior ao casamento, entre outras.

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Senhorio pode terminar contrato para obras profundas PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Domingo, 12 Fevereiro 2012 10:16

O Governo aprovou esta quinta-feira (09/02/2012) uma proposta de lei que altera o regime jurídico das obras emnoticias prédios arrendados, adequando-o à reforma do regime jurídico do arrendamento urbano, cuja proposta de lei foi já apresentada à Assembleia da República.

A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas é feita mediante mera comunicação ao arrendatário, não carecendo de ação judicial. Em caso de litígio, e nos termos da Constituição, é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere.

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Nova lei do arrendamento: Questões Frequentes PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 14 Janeiro 2012 00:14

Questões frequentes sobre a nova lei das rendas.noticias

Confira as respostas da Uría Menéndez - Proença de carvalho

1) Actualização de renda: Se o senhorio não tiver capacidade para pagar 5 anos a título de indemnização, por não ter chegado a acordo com o inquilino, volta tudo ao mesmo, ou seja, a renda não é actualizada?

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