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Quarta, 23 Maio 2012 15:21 |
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1.ª e 2.ª fases de candidaturas de 2012 ao Programa Porta 65-Jovem.
O período de candidaturas à Porta 65 Jovem de Abril de 2012, decorre entre as 10:00 do dia 30 de Abril e as 20:00 do dia 31 de Maio (hora do Continente).
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Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:55 |
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Nos contratos de duração indeterminada o senhorio poderá agora denunciar, extrajudicialmente, o contrato de arrendamento com um de três fundamentos.
O primeiro é a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau.
Nestas situações, foi diminuído para metade (seis meses de renda) o valor mínimo da indemnização a pagar ao arrendatário e foi também reduzido de cinco para dois anos o prazo mínimo de aquisição do prédio, pelo senhorio, para efeitos de exercício deste direito.
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Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:50 |
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Nos arrendamentos para habitação, a regra é a da caducidade do contrato com a morte do primitivo arrendatário, sendo que a lei apenas permite que ocorra a transmissão quando lhe sobrevivam determinadas pessoas a ele ligadas e que com ele residissem no locado.
Esta transmissão somente se verifica no caso de falecimento do primitivo arrendatário - aquele que celebra o contrato -, o que significa que se estivermos perante o óbito do «novo» arrendatário (arrendatário transmissário) não haverá lugar a uma segunda transmissão.
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Sábado, 18 Fevereiro 2012 12:46 |
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Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, e incidindo o arrendamento sobre a casa de morada da família, o destino do contrato de arrendamento é decidido por acordo entre os cônjuges, podendo estes optar entre a transmissão da posição de arrendatário e a concentração da posição de arrendatário em apenas um deles.
Na falta de acordo entre os cônjuges, esta decisão caberá ao Tribunal considerando as necessidades de cada um dos cônjuges, o interesse dos filhos e outros factores relevantes - como são os casos da situação patrimonial dos cônjuges, as circunstâncias de facto relativas à ocupação da casa, o facto de o arrendamento ser anterior ou posterior ao casamento, entre outras.
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Domingo, 12 Fevereiro 2012 10:16 |
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O Governo aprovou esta quinta-feira (09/02/2012) uma proposta de lei que altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, adequando-o à reforma do regime jurídico do arrendamento urbano, cuja proposta de lei foi já apresentada à Assembleia da República.
A possibilidade de denúncia do contrato de arrendamento para obras profundas é feita mediante mera comunicação ao arrendatário, não carecendo de ação judicial. Em caso de litígio, e nos termos da Constituição, é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere.
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