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Segunda, 26 Dezembro 2011 18:56 |
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Diploma que torna definitivo o limite legal de 100 mil euros para o reembolso de depósitos foi hoje publicado em Diário da República.
A medida, que torna permanente o limite legal de 100 mil euros para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no fundo de garantia de depósitos e do fundo de garantia do crédito agrícola mútuo, já tinha sido aprovada pelo Conselho de Ministros que teve lugar no passado dia 15 de Dezembro.
"Atendendo a que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 211 -A/2008, de 3 de Novembro, o actual limite da garantia de 100 000 euros caduca a 31 de Dezembro de 2011, estabelece-se, de forma permanente, este limite", pode ler-se no decreto-lei, que resulta da transposição de uma directiva comunitária para o ordenamento jurídico português.
Recorde-se que antes da crise, o Fundo de Garantia de Depósitos português garantia aos depositantes 25 mil euros por titular. No entanto, a falência da Lehman Brothers e a crise financeira que se seguiu obrigou diversos Estados a aumentarem o valor das garantias prestadas pelos mecanismos de segurança, de forma a dar maior confiança aos clientes bancários e impedir uma fuga de depósitos. Portugal não foi excepção e procedeu a uma alteração do limite do Fundo de Garantia de Depósitos em Novembro de 2008, de 25 mil euros para 100 mil euros. No entanto, tratava-se de uma medida transitória e com prazo de validade. Era esperado que no final deste ano - a partir de 31 de Dezembro de 2011 - a garantia prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos regressasse aos limites antes da crise, o que já não irá acontecer com a publicação do diploma em causa.
Fonte: Económico
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