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Governo recusa afunilamento do acesso ao subsídio de desemprego PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 21 Março 2010 10:57



noticiasO ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento garantiu hoje, segunda-feira, que o Governo vai "fomentar o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho", recusando a ideia de que o Executivo planeie um afunilamento do acesso ao subsídio de desemprego. Vieira da Silva falava aos jornalistas no final da sessão de abertura de uma conferência sobre a defesa do consumidor, a propósito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que hoje se assinala.

Questionado sobre os elevados níveis de desemprego em Portugal, Vieira da Silva referiu que o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) tem como um dos seus principais objectivos "fomentar o regresso dos desempregados ao mercado de trabalho".

O ministro da Economia assegurou, contundo, que irão ser mantidos os "níveis adequados de protecção no desemprego para os que estão efetivamente desempregados e estão interessados em regressar ao mercado de trabalho".

Vieira da Silva recusou a ideia de que o Executivo pretenda um afunilamento do acesso ao subsídio de desemprego e comentou que o PEC, na generalidade, "foi construído com base num imperativo nacional: não prejudicar a economia e a sociedade portuguesas".

Questionado sobre as medidas que o Governo tem para apoiar a recuperação da economia, Vieira da Silva exemplificou com a "promoção do investimento, a defesa da estabilidade da vida da empresas e a recuperação da sua capitalização".

A propósito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, Vieira da Silva sublinhou que o trabalho do Governo nesta matéria é "contínuo", enaltecendo o trabalho que a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem desenvolvido.

Sobre este organismo, Vieira da Silva congratulou-se ainda com o recente acórdão do Tribunal Constitucional (TC), que veio dizer que as competências da ASAE "não padecem de nenhum vício de inconstitucionalidade".

 

Fonte: Jornal de Notícias




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