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Desbloqueamento de telemóveis mais barato PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 14 Março 2010 10:56



noticiasOperadoras de telecomunicações passam a ter limites no valor que cobram aos clientes pelo desbloqueamento durante o período de fidelização. E quando este termina passa a ser gratuito.

O Governo aprovou limites de valores para desbloqueamento dos telemóveis. As operadoras móveis não poderão cobrar aos clientes mais do que 50% do valor pago pelo equipamento, caso estes queiram desbloquear o aparelho durante o período de fidelização. Ou seja, se o aparelho tiver custado 50 euros, nunca lhe poderão cobrar mais do que 25 euros. O Decreto-Lei foi ontem aprovado, na generalidade para consultas, pelo Conselho de Ministros.

Além disso, caso o utilizador decida mudar de rede, quando o prazo de fidelização termina, as operadoras passam também a ser proibidas de cobrar uma taxa de desvinculação, que habitualmente oscila entre os 50 e os 116 euros. Uma vez terminado o período de fidelização passa ainda a ser proibida a cobrança de qualquer valor pelo desbloqueamento do mesmo, excepto se for a vontade das partes. 

"Pretende-se, assim, garantir os direitos dos utilizadores e proporcionar uma maior concorrência no mercado, aumentando a concorrência pela pressão competitiva sobre o preço dos serviços prestados", lê-se no comunicado publicado no portal do Governo.

As operadoras móveis ficam obrigadas a explicar todas estas características do telemóvel, assim como se este se encontra bloqueado a outras redes e quais as condições de desbloqueamento, antes da celebração do contrato.

1. Decreto-Lei que estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento de telemóveis
Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade para consultas, estabelece limites à cobrança de quantias pela operação de desbloqueamento dos telemóveis, realizada pelos prestadores de serviços de comunicações móveis, durante o período de fidelização do utente ao contrato celebrado e proíbe a cobrança de qualquer quantia findo o período de fidelização, excepto, neste último caso, se outra for a vontade das partes.

Deste modo, pretende-se garantir os direitos dos utilizadores e proporcionar uma maior concorrência no mercado das comunicações electrónicas, estimular a mobilidade dos consumidores no sector das comunicações móveis em Portugal e aumentar a concorrência pela pressão competitiva sobre o preço dos serviços prestados.

Assim, proíbe-se a cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer quantia pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização.

Fixa-se, ainda, que, durante o período de fidelização pela prestação do serviço de desbloqueamento não pode ser cobrada qualquer quantia superior a 50% do valor pago pelo consumidor aquando da aquisição da posse ou da propriedade do aparelho.

Estabelece-se, também, que o operador de comunicações móveis deve, previamente à celebração do contrato, informar o utilizador sobre as características do equipamento, nomeadamente sobre se o mesmo se encontra bloqueado para acesso a determinada rede de comunicações e a forma e as condições do seu desbloqueamento.

Fonte: Portal do Governo




Comentários
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José Durão  - Telemoveis pré- pagos   |2010-03-22 20:06:17
Quando compramos um Iphone na Fnac para ser mais barato temos que escolher a
operadora a que ficaremos ligados com esse Iphon.
Temos que gramar essa
operadora durante o tempo que ela quizer.?
Podemo-nos libertar dela se pagarmos
200,00 Euros.Neste caso como é que a lei vai actuar? Não há qualquer contrato
de fidelização pois pois o telemovel foi pré-pago. Não estou contente com os
serviços e quero mudar de operadora? Vou ter que pagar os 200,00 Euros para ser
desbloqueado ?
Cumprimentos

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