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Operadoras de telecomunicações passam a ter limites no valor que cobram aos clientes pelo desbloqueamento durante o período de fidelização. E quando este termina passa a ser gratuito.
O Governo aprovou limites de valores para desbloqueamento dos telemóveis. As operadoras móveis não poderão cobrar aos clientes mais do que 50% do valor pago pelo equipamento, caso estes queiram desbloquear o aparelho durante o período de fidelização. Ou seja, se o aparelho tiver custado 50 euros, nunca lhe poderão cobrar mais do que 25 euros. O Decreto-Lei foi ontem aprovado, na generalidade para consultas, pelo Conselho de Ministros.
Além disso, caso o utilizador decida mudar de rede, quando o prazo de fidelização termina, as operadoras passam também a ser proibidas de cobrar uma taxa de desvinculação, que habitualmente oscila entre os 50 e os 116 euros. Uma vez terminado o período de fidelização passa ainda a ser proibida a cobrança de qualquer valor pelo desbloqueamento do mesmo, excepto se for a vontade das partes.
"Pretende-se, assim, garantir os direitos dos utilizadores e proporcionar uma maior concorrência no mercado, aumentando a concorrência pela pressão competitiva sobre o preço dos serviços prestados", lê-se no comunicado publicado no portal do Governo.
As operadoras móveis ficam obrigadas a explicar todas estas características do telemóvel, assim como se este se encontra bloqueado a outras redes e quais as condições de desbloqueamento, antes da celebração do contrato.
1. Decreto-Lei que estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento de telemóveis Este Decreto-Lei, hoje aprovado na generalidade para consultas, estabelece limites à cobrança de quantias pela operação de desbloqueamento dos telemóveis, realizada pelos prestadores de serviços de comunicações móveis, durante o período de fidelização do utente ao contrato celebrado e proíbe a cobrança de qualquer quantia findo o período de fidelização, excepto, neste último caso, se outra for a vontade das partes.
Deste modo, pretende-se garantir os direitos dos utilizadores e proporcionar uma maior concorrência no mercado das comunicações electrónicas, estimular a mobilidade dos consumidores no sector das comunicações móveis em Portugal e aumentar a concorrência pela pressão competitiva sobre o preço dos serviços prestados.
Assim, proíbe-se a cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer quantia pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização.
Fixa-se, ainda, que, durante o período de fidelização pela prestação do serviço de desbloqueamento não pode ser cobrada qualquer quantia superior a 50% do valor pago pelo consumidor aquando da aquisição da posse ou da propriedade do aparelho.
Estabelece-se, também, que o operador de comunicações móveis deve, previamente à celebração do contrato, informar o utilizador sobre as características do equipamento, nomeadamente sobre se o mesmo se encontra bloqueado para acesso a determinada rede de comunicações e a forma e as condições do seu desbloqueamento.
Fonte: Portal do Governo
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