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Sábado, 13 Março 2010 20:22 |
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O Governo publicou hoje, em Diário da República, o decreto-lei que estende excepcionalmente o pagamento do subsídio de desemprego por mais seis meses. A medida, que havia sido inicialmente aplicada em meados de 2009, no rescaldo da crise económica, é retomada neste ano e vigorará até ao fim de Dezembro.
O Governo publicou hoje, em Diário da República, o decreto-lei que estende excepcionalmente o pagamento do subsídio de desemprego por mais seis meses. A medida, que havia sido inicialmente aplicada em meados de 2009, no rescaldo da crise económica, é retomada neste ano e vigorará até ao fim de Dezembro.
Dirige-se aos beneficiários do subsídio social de desemprego que esgotem o respectivo período de concessão em 2010 e que vêem assim dilatado em seis meses o período de recebimento.
Excluídos ficam os desempregados que já beneficiaram da prorrogação da atribuição do subsídio. “A prorrogação (...) não se aplica às situações de prorrogação da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego ocorridas durante o ano de 2009”.
A lei estabelece o período de concessão do subsídio de desemprego em função do tempo de descontos e da idade do beneficiário: 12 meses para os beneficiários com idade inferior a 30 anos; 18 meses para quem tem entre 30 e 40 anos; 24 meses para beneficiários entre os 40 e 45 anos; e 30 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.
O subsídio social de desemprego tem a mesma duração do subsídio de desemprego, excepto quando é atribuído a seguir a este. Neste caso, dura metade.
Fonte: Jornal de Negócios
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