Home Notícias Subsídio de desemprego: pedir e manter
Subsídio de desemprego: pedir e manter PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 2
FracoBom 
Domingo, 07 Março 2010 09:49



noticiasEm regra, compete à Segurança Social dizer ao trabalhador se tem direito a subsídio, o que recebe e durante quanto tempo. Este só tem de fazer o pedido no centro regional de Segurança Social da sua área de residência no prazo de 90 dias a contar do desemprego e aguardar a resposta.

Até 1257 euros mensais

Qualquer trabalhador em situação de desemprego involuntário pode receber subsídio: por ter sido despedido pela entidade patronal, ter chegado ao fim do contrato sem ser por velhice ou invalidez, rescisão com justa causa ou por acordo com a empresa. Quase pode dizer-se que são todos os desempregados, excepto os que tenham deixado a empresa por sua própria iniciativa, sem invocar uma razão. Se um trabalhador for despedido com justa causa, só tem direito ao subsídio se contestar em tribunal. Nos casos de rescisão amigável,

Procura pesa no currículo

Não basta ficar à espera que o centro de emprego lhe proponha uma ocupação. Tem de provar que está empenhado em encontrá--la, respondendo a anúncios, comparecendo a ofertas de emprego, apresentando candidaturas espontâneas, etc. Guarde a documentação que prove estas tentativas. Quinzenalmente, tem ainda de apresentar-se no centro ou noutro local definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O objectivo é elaborar um plano pessoal de emprego ou conduzir os trabalhadores na procura de uma ocupação. Se não puder comparecer quando for convocado, justifique a ausência no prazo de cinco dias. O mesmo acontece se adoecer. Nas férias, fica dispensado desta obrigação durante 30 dias, mas tem de informar o centro com um mês de antecedência. O desrespeito por alguns destes deveres pode levar à perda do subsídio.

 

Fonte: Diário de Notícias




Comentários
Adicionar novo
+/-
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Título:
 
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Publicidade

Ofertas de Emprego

Pub Netaffiliation


Publicidade

Newsletter

Insira o seu e-mail: