| Subsídio de desemprego: pedir e manter |
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| Domingo, 07 Março 2010 09:49 | ||||||||
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Até 1257 euros mensais Qualquer trabalhador em situação de desemprego involuntário pode receber subsídio: por ter sido despedido pela entidade patronal, ter chegado ao fim do contrato sem ser por velhice ou invalidez, rescisão com justa causa ou por acordo com a empresa. Quase pode dizer-se que são todos os desempregados, excepto os que tenham deixado a empresa por sua própria iniciativa, sem invocar uma razão. Se um trabalhador for despedido com justa causa, só tem direito ao subsídio se contestar em tribunal. Nos casos de rescisão amigável, Procura pesa no currículo Não basta ficar à espera que o centro de emprego lhe proponha uma ocupação. Tem de provar que está empenhado em encontrá--la, respondendo a anúncios, comparecendo a ofertas de emprego, apresentando candidaturas espontâneas, etc. Guarde a documentação que prove estas tentativas. Quinzenalmente, tem ainda de apresentar-se no centro ou noutro local definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional. O objectivo é elaborar um plano pessoal de emprego ou conduzir os trabalhadores na procura de uma ocupação. Se não puder comparecer quando for convocado, justifique a ausência no prazo de cinco dias. O mesmo acontece se adoecer. Nas férias, fica dispensado desta obrigação durante 30 dias, mas tem de informar o centro com um mês de antecedência. O desrespeito por alguns destes deveres pode levar à perda do subsídio.
Fonte: Diário de Notícias
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