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O acordo alcançado, esta madrugada, entre o Governo e oito estruturas sindicais representativas dos professores e educadores de infância, sobre estatuto da carreira docente e o modelo de avaliação abre «uma nova página. Vamos, sem nenhuma suspensão, continuar a avaliação. Temos um acordo que corrige o que sentimos que devia ser corrigido e preserva o que foi importante na experiência anterior. Traça um caminho em direcção ao futuro para a melhoria do nosso sistema de educação», afirmou a Ministra da Educação, Isabel Alçada.
«O acordo sobre a carreira e a avaliação representa um avanço muito importante. As nossas escolas precisam de tranquilidade para trabalhar e podemos agora concentrarmos-nos todos naquilo que mais interessa: a aprendizagem dos alunos e a melhoria dos resultados educativos», acrescentou.
«Vamos trabalhar profundamente para um diploma em que os professores sintam que há uma base de segurança na sua carreira e na sua avaliação», referiu, acrescentando que o acordo é equilibrado e salvaguarda o que é essencial: «distinguir a qualidade, com consequências na progressão».
Haverá quotas na atribuição das classificações mais elevadas na avaliação de desempenho e vagas para a progressão na carreira docente: 50% e 33% dos docentes avaliados com Bom poderão ascender ao 5.º e 7.º escalões, respectivamente, até 2013, explicou a Ministra da Educação.
As quotas para a atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente, notas que permitem uma progressão mais acelerada, continuam a existir. Contudo, os professores com estas classificações progridem na carreira, independentemente da existência de vagas. Para acederem às notas de Muito Bom ou Excelente, os docentes terão de requerer a observação de aulas. A observação de aulas é ainda indispensável na progressão ao 3.º e ao 5.º escalões. A carreira será estruturada com uma única categoria, acabando a divisão entre professores e professores titulares, desenvolvendo-se em 10 escalões, cada um com a duração de quatro anos, à excepção do quinto escalão, que terá a duração de dois anos. A avaliação de desempenho mantém os ciclos de dois anos escolares e permite a fixação facultativa de objectivos. A prova de ingresso na profissão, será realizada apenas pelos docentes que ainda não iniciaram a carreira.
O Ministério da Educação assinou, com oito estruturas sindicais (Fenprof, FNE, Sindep, Sinape, SIPE, SNPL, SPLIU, SPPEB), na madrugada de 8 de Janeiro de 2010, um Acordo de Princípios para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do Modelo de Avaliação dos professores do ensino básico e secundário e dos educadores de infância.
Deste Acordo, importa salientar os seguintes princípios gerais: Carreira docente Carreira única para todos os professores; Dez escalões de 4 anos cada, com excepção do 5.º que tem dois anos; Vagas Para os docentes com Bom que transitam para o 5.º e o 7.º escalões em 2010, 2011, 2012, 2013: Vagas anuais para progressão ao 5.º escalão = 50%; Vagas anuais para progressão ao 7.º escalão = 33%. Quotas: Progressão na carreira dependente de uma quota: Quota de 20% para os docentes a quem seja atribuída a menção de Muito Bom (podendo ir até 25% em função da avaliação externa da escola); Quota de 5% para os docentes a quem seja atribuída a menção de Excelente (podendo ir até 10% em função da avaliação externa da escola).
Progressão na carreira Docentes avaliados com dois Excelentes ou um Excelente e um Muito Bom obtêm avanço de 1 ano para progressão na carreira; Docentes avaliados com dois Muito Bom obtêm bonificação de 6 meses na carreira para progressão ao escalão seguinte; Docentes avaliados com Bom progridem sem restrições na transição de sete escalões da carreira: 1.º, 2.º, 3.º, 5.º,7.º, 8.º e 9.º Docentes avaliados com Bom progridem, na transição do 4.º para o 5.º escalão e do 6.º para o 7.º escalão, ocupando as vagas disponíveis. Vagas anuais entre 2010 e 2013: do 4.º para o 5.º escalão = 50%; do 6.º para o 7.º escalão = 33%. Factor de compensação, fixado em 0,5 de acréscimo anual à classificação, para os docentes com Bom que não progridam ao 5.º e ao 7.º escalão no primeiro ano.
Modelo de avaliação Avaliação de dois em dois anos, do 1.º ao 10.º escalão da carreira; Escala de avaliação com 5 níveis: Excelente, Muito Bom, Bom, Regular, Insuficiente; Observação de aulas: Voluntária (num mínimo de 2 aulas) para obtenção de Muito Bom ou Excelente; Obrigatória (num mínimo de 2 aulas) para a progressão ao 3.º e 5.º escalões. Elementos de avaliação: Relatório de auto-avaliação, que inclui, entre outros: Assiduidade; Cumprimento do Serviço Docente; Cumprimento dos objectivos do Plano de Actividades da Escola; Cumprimento de objectivos individuais de fixação facultativa. Avaliação a cargo de um Júri nomeado pelo Conselho Pedagógico da Escola, que inclui, para cada docente, um relator do seu grupo de recrutamento; Programa de Formação para docentes que exerçam funções de avaliação; Possibilidade de recurso da avaliação.
Acordo de principíos para a revisão do Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância (Ficheiro em PDF com 12 páginas, 4478 KB)
Outras acções:
O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais a proposta de acordo de princípios para revisão de Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância.
Proposta de acordo de princípios para revisão de Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância (Ficheiro PDF, 11 páginas, 152 KB)
Proposta para revisão de Estatuto e da avaliação docente - 2009-12-28 Proposta de acordo de princípios para revisão de Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação dos professores dos ensinos básico e secundário e dos educadores de infância (Ficheiro PDF, 11 páginas, 152 KB)
Negociações sobre avaliação e Estatuto dos professores e educadores - 2009-12-23 Declaração do Secretário de Estado Adjunto e da Educação acerca das negociações sobre avaliação e Estatuto da Carreira Docente Ao longo das últimas semanas, o Ministério da Educação reuniu com as organizações sindicais representativas dos professores e educadores de infância. As reuniões, que decorreram num clima de grande elevação e cordialidade, tinham por objectivo melhorar a qualidade do serviço educativo, valorizar o trabalho dos professores e a profissão docente, e devolver a serenidade às escolas.
Neste sentido, ao longo das últimas semanas, o Ministério da Educação apresentou as suas propostas em relação a três matérias: 1. O novo Estatuto da Carreira Docente; 2. A revisão do modelo de avaliação de desempenho docente; 3. As disposições transitórias em relação aos dois pontos anteriores.
Em relação a estas três matérias, demos passos concretos no sentido da identificação e consolidação de consensos que permitam chegar a um compromisso. Aos três documentos entregues pelo Ministério da Educação, nos quais se encontravam espelhadas as propostas do Governo, as organizações sindicais representativas dos professores e educadores de infância responderam também com propostas, por escrito, que foram por nós analisadas. Todas as questões foram, ao longo destas semanas, objecto de exposição, explicitação e negociação. Chegados a este ponto, o Ministério da Educação comprometeu-se a, até à próxima segunda-feira, dia 28, fazer chegar às organizações sindicais uma proposta global de acordo, a qual terá em consideração as propostas que, relativamente às três matérias referidas, nos foram sendo apresentadas.
Permitam-me por fim salientar o que já foi referido anteriormente e que importa deixar perfeitamente claro: com a revisão do Estatuto da Carreira, os docentes não serão prejudicados. As propostas do Ministério da Educação contemplam a garantia de que todos os docentes verão assegurada uma situação na carreira correspondente àquela que é determinada pelo Estatuto da Carreira Docente actualmente em vigor.
Negociações sobre avaliação e Estatuto dos professores - 2009-11-25 Declaração do Secretário de Estado Adjunto e da Educação acerca das negociações sobre Avaliação e Estatuto da Carreira Docente O Ministério da Educação reuniu hoje, de novo, com as organizações sindicais representativas dos professores e educadores de infância. Quero registar o enorme passo de aproximação do Governo relativamente às posições defendidas por estas organizações. Assim, no decorrer deste processo negocial, esperamos assistir à aproximação dos sindicatos às posições defendidas pelo Governo, nomeadamente no que se prende com as consequências da avaliação. Pretende-se que a avaliação contribua para a melhoria da escola pública. Pretende-se um sistema de avaliação que devolva a serenidade às escolas. Pretende-se que distinga a qualidade e promova a excelência. Não haverá aspectos inconciliáveis, porque ambas as partes pretendem alcançar estes objectivo.
Esta foi apenas uma de várias reuniões. Estamos em pleno processo negocial. Trata-se de uma negociação global, em que se cruzam aspectos da Avaliação e do Estatuto da Carreira Docente. Aproveito para assinalar a atitude construtiva manifestada pelas organizações sindicais representativas dos professores e educadores de infância. Estou certo de que conseguiremos chegar a bom porto e que alcançaremos soluções em que a escola pública seja valorizada.
Primeiro ciclo de avaliação do desempenho docente - 2009-11-19 Ministério da Educação Gabinete da Ministra
Comunicação sobre o 1.º ciclo de avaliação do desempenho docente 1. O 1.º ciclo de avaliação do desempenho docente prossegue e conclui-se, nos termos da lei, até 31 de Dezembro de 2009.
2. Todos os docentes serão avaliados no âmbito do 1.º ciclo de avaliação desde que se tenham apresentado a avaliação na primeira fase desse processo, tal como identificada na alínea a) do Artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro e como tal mantida no chamado procedimento de avaliação simplificado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio.
3. Assim, a apresentação do avaliado à primeira fase do processo de avaliação concretiza-se através da entrega da ficha de auto-avaliação, que é legalmente obrigatória (conforme dispõe expressamente o n.º 2 do Artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), ainda que não tenham apresentado previamente, no prazo previsto, a respectiva proposta de objectivos individuais.
4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, a avaliação de desempenho tem sempre por referência os objectivos e metas fixados no projecto educativo e no plano anual de actividades para o agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5. Quando estejam fixados objectivos individuais, o grau de cumprimento desses objectivos constitui, nos termos do Artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, referência essencial da classificação atribuída em relação aos parâmetros a que tais objectivos se reportem.
Fonte: http://www.portugal.gov.pt
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