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Concluído diploma que prolonga contratos a termo PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 18 Dezembro 2011 11:20



A Comissão de Trabalho aprovou a redacção final do diploma que vai permitir aau_travail-14 prorrogação extraordinária dos contratos a termo.

A Comissão de Trabalho aprovou hoje a redacção final do diploma que vai permitir a prorrogação extraordinária, pelo período máximo de 18 meses, dos contratos a termo que terminam até 30 de Junho de 2013, sem possibilidade de renovação.

O texto aprovado hoje na Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho é o mesmo que foi aprovado em plenário no dia 9 de Dezembro.


Segundo o documento aprovado hoje, a que a Lusa teve acesso, "podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração" estabelecidos no Código do Trabalho. Estas renovações não podem "exceder 18 meses".

No que respeita à renovação extraordinária, a duração de cada uma "não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo, ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior".

O limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto de renovação extraordinária é 31 de Dezembro de 2014.

De acordo com o diploma, "converte-se em contrato de trabalho sem termo o contrato de trabalho a termo certo em que sejam excedidos os limites" anteriormente referidos.

Os contratos de trabalho a termo certo que sejam alvo de renovação extraordinária estão sujeitos a um regime de compensação.

Assim, "em relação ao período de vigência do contrato até à primeira renovação extraordinária, o montante da compensação é calculado de acordo com o regime jurídico aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data do início de vigência daquele contrato"

No que respeita ao período de vigência do contrato a partir da primeira renovação extraordinária, "o montante da compensação é calculado de acordo com o regime aplicável a um contrato de trabalho a termo certo celebrado à data daquela renovação extraordinária".

As duas centrais sindicais já se pronunciaram sobre o diploma.
A UGT considerou que a possibilidade de prolongar por 18 meses os contratos a termo que terminem até Junho de 2013 é "o menor dos males", ao contrário da CGTP, que entende que a proposta vai "legalizar a ilegalidade".

Fonte: Económico




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