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Lei da doação de sangue
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FracoBom 
Domingo, 24 Janeiro 2010 13:29



Relativamente à ausência para a dádiva de sangue feita através do Instituto Português de Sangue (IPS), informa-se o seguinte:
Na eventualidade de nas cláusulas contratuais ou no acordo de empresa nada estar previsto para este tipo de ausência, esta será regulada pela Lei n.º 25/1989 de 2 de Agosto, nomeadamente, o previsto no artigo 34º - Dádiva de Sangue.

Lei n.º 25/1989 de 2 de Agosto, Artigo 34º - Dádiva de Sangue

  1. Aos dadores de sangue é concedida autorização para se ausentarem das suas actividades, a fim de dar sangue, por solicitação do Instituto Português de Sangue ou por iniciativa própria, salvo quando haja motivos urgentes e inadiáveis de serviço que naquele momento desaconselhem o afastamento do local de trabalho.
  2. No caso previsto no número anterior, se não se comprovar a apresentação do trabalhador no local de colheita de sangue, a falta ao trabalho é considerada nos termos gerais da lei, como injustificada, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.
  3. As ausências ao trabalho a que se refere o n.º 1 deste artigo não determinam a perda de quaisquer direitos ou regalias e, designadamente, não são descontadas nas licenças.

Download completo da lei.

Informação adicional disponível no sítio do Instituto Português de Sangue.




Comentários
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valdemar pinto fernandes  - Já doei 20 dádivas não recebi a medalha que tenho   |2010-12-09 21:14:00
Não, compreendo a razão de não me enviar para a minha residencia a respetiva
medalha.
Morada XXXXXX
Rua. XXXXXXXXs Matosinhos
4460/763
Luis  - Dadiva de sangue   |2010-11-26 15:51:35
Alguem me pode ilucidar se quando vamos dar sangue temos direito ao dia todo ou
só a meio dia.
Obrigado
Maria da Graca custodia Cardos  - tenho direito ou nao   |2010-11-22 20:32:09
sou dadoura de sangue,e fui dar para uma unidade movel,para uma senhora que
precisa muito,a um sabado.Devido ao grande afluxo de pessoas so depois do meio
dia fiquei despachada,agora a loja onde trabalho dizem so ter direito a parte da
manha,onde a medica me disse nao poder fazer esforcos nao me aconselhando a ir
trabalhar nesse dia,poderao me esclarecer sobre isto,obrigado.
Cecília Gomes  - Dar sangue e não tem direito a isenção   |2010-06-16 11:20:09
Para quê dar sangue?
Quando se pede a isenção por ter 10 dádivas feitas é
o mesmo que não ter nada, porque não dá e ponto final.
Fábio  - Resposta a Cecília Gomes   |2010-07-06 19:55:13
Cara Cecília,

Ao dar sangue não podemos pensar nos benefícios que iremos
receber. Dar sangue é ajudar os outros, hoje precisam uns, amanhã podemos
precisar nós.

Nestas situações não podemos pensar no que iremos receber em
troca ou ser materialistas!

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