| Legislação - Lixo nas Auto-estradas |
| Domingo, 21 Setembro 2008 13:11 | |||||||
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Para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais, coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto acontecer exijam a presença da brigada de trânsito. O apoio das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo, no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), só poderiam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades. Por isso se tiverem algum acidente por culpa da concessionaria exijam a presença da autoridade. Efectue o download deste artigo publicado no diário da republica: Lei 24/2007 - Artº 12º nº 1
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