| "Vivo em união de facto com a minha mulher. Ela pode ser responsabilizada pelas minhas dívidas? |
| Segunda, 07 Novembro 2011 19:45 | |||||||
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Vivo há quatro anos em união de facto com a minha mulher, mas acumulei À partida, as relações patrimoniais dos unidos de facto sujeitam-se tão-só ao regime geral das obrigações e dos direitos reais, aplicável a quaisquer outros sujeitos estranhos entre si, que, não comungando mesa, leito e habitação, se relacionem no comércio jurídico. Não obstante o que ficou exposto anteriormente, alguma doutrina entende ser aplicável à união de facto o regime de solidariedade das dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges para ocorrer aos encargos normais da vida em comum, previsto para o casamento. Entendemos que semelhante aplicação analógica é abusiva, pelo que entendemos que as dívidas que contraiu não são da responsabilidade da sua companheira, com quem vive em união de facto. Fonte: Dinheiro Vivo
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