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Perguntas e Respostas da Televisão Digital Terrestre (TDT)
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Segunda, 14 Março 2011 19:26



1. O que é a televisão digital? famille-05
O  desenvolvimento  tecnológico  veio  proporcionar  novos  meios  mais  eficazes  para  o  registo, armazenamento  e  processamento  de  sinais  eléctricos  e  a  sua  possibilidade  de  transmissão  sob  a forma  digital  em  vez  de  analógica.  A  televisão  digital  resulta  da  aplicação  deste  conceito  à transmissão de sinais televisivos. 
A  televisão  digital  está  disponível  nas  várias  plataformas,  incluindo  por exemplo  as  de  cabo  e  de satélite e a terrestre, tendo nesta última sido introduzida em 2009.

2. O que é a TDT?
A  Televisão  Digital  Terrestre  (TDT)  é  a  difusão  do  sinal  digital  de  televisão  através  do  espectro radioeléctrico e irá substituir a actual difusão analógica. A captação do sinal processa‐se, tal como na difusão analógica  terrestre, através de antenas para  recepção  terrestre  (as antenas  convencionais, podendo  algumas  ter  de  ser  objecto  de  intervenção  ou  substituição  –  veja  também  respostas  às 
questões 17  e 20 ), habitualmente instaladas no topo e exterior dos edifícios, no caso da designada recepção  fixa, mas  podendo  –  nos  casos  em  que  o  sinal  da  emissão  é mais  forte  –  ser  também utilizadas antenas interiores, no que se designa por recepção portátil interior. A TDT possibilita ainda a  recepção  em  computadores,  entre  outros.  Em  qualquer  dos  casos,  para  além  da  antena,  o equipamento  para  visualização  propriamente  dito  (televisor  ou  outro)  deverá  estar  também devidamente habilitado para o efeito.


3. Quais as vantagens da TDT, face à actual televisão analógica terrestre?
Actualmente a TDT disponibiliza, em definição standard mas com melhor qualidade de imagem e de som, os 4 canais de televisão de âmbito nacional (RTP 1, RTP 2, SIC e TVI), bem como a RTP Açores e a RTP Madeira em  cada uma das  respectivas Regiões Autónomas (já anteriormente  suportados na rede  analógica  terrestre).  Permite  também  o  acesso  a  um  Guia  de  Programação  Electrónico  e  a funcionalidades  como  gravação  e  pausa  da  emissão  (neste  caso,  em  função  do  equipamento  de recepção  utilizado).  A  evolução  tecnológica  indica que  as  emissões  tendem  a  ser  disponibilizadas futuramente no formato alta definição.


4. Quais  as  razões  desta  transição  da  televisão  analógica  para  digital  terrestre,  vulgarmente designada, em inglês, por switchover?
Este  processo  visa  substituir  as  actuais  emissões  analógicas  de  televisão  terrestre  por  emissões digitais, proporcionando mais e melhores serviços de televisão aos utilizadores e uma utilização mais eficaz  de  um  recurso  público  escasso,  como  é  o  espectro  radioeléctrico.  Trata‐se  de  uma  decisão generalizada praticamente em todo o mundo, dadas as vantagens da transição. Na Europa preconiza‐se a  sua  conclusão no espaço da União Europeia até 2012. Portugal estipulou 26 de Abril de 2012 como data limite para o efeito.


5. Qual o encargo/custo para o utilizador?
O  acesso  é  gratuito  para  toda  a  população  nacional.  Precisa,  contudo,  de  dispor  do  equipamento apropriado à recepção digital.


6. Como posso saber se já disponho de sinal de TDT em minha casa?
O  operador  habilitado  disponibiliza  essa  informação  em  http://tdt.telecom.pt/.  Os  utilizadores podem  ainda  esclarecer  dúvidas  relativas  à  TDT  através  do  número  telefónico  800200838.  Vide também resposta à questão 13 .


7. Como posso receber a TDT em Portugal?
As emissões de TDT em Portugal têm por base a tecnologia DVB-T e a compressão de vídeo MPEG‐4/H.264. Assim, para  recepção das emissões de TDT deverá confirmar se as especificações  técnicas do(s) equipamento(s) de que dispõe respeitam, no mínimo, duas condições:

  • Compatibilidade com a norma DVB‐T;
  • Descodificação de vídeo em MPEG‐4/H.264.
  • Não se verificando as referidas condições, poderá proceder das seguintes formas:

» Caso  pretenda  manter  o  seu  actual  televisor,  deverá  adquirir  um  dispositivo  externo, habitualmente  uma  set‐top‐box  a  ligar  entre  a tomada  de  antena  e  o  televisor,  que  em conjunto com o mesmo permita satisfazer as duas condições acima referidas;  
» Caso pretenda comprar um novo televisor e não ter que instalar o referido dispositivo externo, deverá  adquirir  um  televisor  digital  integrado  já  com  capacidade  de  recepção  de  DVB‐T  e descodificação de vídeo em MPEG‐4/H.264;

» Caso seja assinante de um serviço de televisão por subscrição ou receba televisão sem ser por via terrestre não tem necessariamente de aderir à TDT. A este respeito veja também resposta à questão 15.


Ao adquirir um equipamento deve verificar bem as suas  características técnicas, se necessário com o apoio do vendedor. 
Note ainda que deve verificar se a sua zona está coberta por TDT, uma vez que em algumas zonas do país  a  PT  Comunicações  (o  operador  habilitado  para  a  prestação  do  serviço)  poderá  assegurar  a oferta em condições equiparáveis mas por meios alternativos – nomeadamente via satélite. Cabe à  PT Comunicações divulgar informação sobre os procedimentos e equipamentos específicos para, em alternativa aos equipamentos para recepção terrestre, permitir o acesso em tais circunstâncias. 
De  igual  modo,  nalguns  locais,  mesmo  estando  inseridos  em  zonas  de  potencial  cobertura  TDT, poderá revelar‐se necessária a utilização dos referidos meios alternativos, atentas as características do ponto específico de recepção. Assim, cada utilizador deve sempre confirmar previamente a forma de  cobertura  e  disponibilidade  do  sinal  relativamente  ao  local  específico  de  recepção pretendido, devendo para o efeito ser contactada a PT Comunicações. A este respeito veja também resposta à questão 14.


8. Para receber TDT, preciso de mudar de televisor?
Apenas  se  o  seu  televisor  não  dispuser  de  uma  tomada  de  interface  SCART  para  ligar  um descodificador  adequado,  dado  que  se  afigura  como  menos  provável  a  disponibilidade  de descodificadores com interface RF. 
Os restantes televisores, com tomada de interface SCART, estarão aptos a aceder ao serviço de TDT, desde  que  adquira  um  descodificador  compatível  no  mínimo  com  a  tecnologia  DVB‐T  e  norma MPEG4/H.264. 
Naturalmente,  se  o  seu  televisor  já  tiver  integrado  um  descodificador compatível  também  não precisará de mudar de televisor. 
A este respeito veja também resposta à questão 7.

 

9. Como ligo o descodificador externo?
O descodificador externo é ligado entre a tomada de antena e o seu televisor. Assim, deve desligar o actual cabo de antena do seu televisor e ligá-lo ao descodificador. Este é, por sua vez, ligado ao seu televisor. 
Na solução mais comum, o descodificador e o seu televisor deverão ter no mínimo uma tomada de interface do tipo SCART (ver figura 1), à qual deverá ligar um cabo (SCART-SCART) adequado aos dois equipamentos.

tdt_fig1

 

Se dispuser de um televisor e de um descodificador com uma tomada de interface do tipo HDMI (ver figura 2), aconselhamos a utilização deste tipo de ligação para melhor desempenho e qualidade.

tdt_fig2

 

10. É necessário um descodificador para receber TDT?
Caso  disponha  de  um  televisor  simples  (analógico)  ou  de  um  televisor  digital  integrado  apenas compatível  com  a  norma  MPEG2,  e  o  queira  manter,  precisará  de  adquirir  um  descodificador compatível com a tecnologia DVB‐T e norma MPEG4/H.264. Preferencialmente, esse descodificador também  deverá  ter  capacidade  de  descodificação  em HD,  caso  disponha  ou  pretenda  vir  a  dispor 
futuramente de um televisor HD sem a norma MPEG4/H.264 e pretenda aceder também a emissões em alta definição que venham a ser disponibilizadas no âmbito da TDT. 
Sublinha-se que descodificadores apenas SD não possibilitam acesso a emissões em HD. 
Veja também resposta às questões 13  e 14 .

 

11. Que tipos de descodificadores existem?
Existem 3 tipos de descodificadores:

  • Descodificador  básico  (Zapper  Box) ‐  trata‐se  de  um  equipamento  que  apenas  permite  ao utilizador aceder ao serviço, sem  ter qualquer outra  função adicional. Estes descodificadores podem ser de 2 tipos:

» Zapper  Box  SD ‐ Descodificador  que  só  proporciona  acesso  a serviços  em  definição standard, mesmo que o televisor seja HD ready.  
» Zapper Box HD - Descodificador que proporciona acesso a serviços em definição standard e em alta definição. Consequentemente, deverá  ter obrigatoriamente uma  interface HDMI, para ligação ao televisor.

  • Descodificador  interactivo ‐ equipamento que  incorpora as  funcionalidades anteriores e que adicionalmente  permite  aceder  a  serviços  interactivos,  estando  para  isso  dotado  de  uma tomada  de  interface  para  ligação,  por  exemplo,  à  rede  telefónica  pública  comutada  e compatível com a norma MHP;
  • Descodificador  c/ disco  rígido  (PVR) ‐ descodificador que dispõe das funcionalidades de um gravador, assim possibilitando, entre outros, a pausa e gravação, tal como um DVD‐R ou vídeo, com a vantagem de estar num único equipamento.


Veja também resposta às questões 13  e 14 .

 

12. Existem testes comparativos sobre descodificadores?
Sim. No âmbito de um protocolo assinado entre a ANACOM e a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa  do  Consumidor),  esta  associação  está  a  realizar,  em  contínuo,  testes  comparativos de descodificadores de  sinal  (set‐top‐boxes) para  TDT. Os  resultados dos  testes  já  realizados  estão disponíveis no sítio da DECO.

 

13. Toda a população poderá receber TDT?
Sim.  Contudo  em  algumas  zonas  o  operador  habilitado  para  a  prestação  do  serviço  de  TDT  (PT Comunicações)  pode  assegurar  a  oferta  dos mesmos  serviços  em  condições  equiparáveis mas  por meios alternativos, nomeadamente via satélite. Cabe‐lhe, nessa hipótese, divulgar informação sobre os procedimentos e equipamentos específicos para, em alternativa aos equipamentos para recepção 
terrestre, permitir o acesso em tais circunstâncias.


14. Caso não disponha de cobertura de TDT por via terrestre na zona da minha casa, a quem me devo dirigir para poder aceder ao serviço?
Em  algumas  zonas,  o  operador  habilitado  para  a  prestação  do  serviço  de  TDT  (PT  Comunicações) pode assegurar a oferta do serviço por meios alternativos, nomeadamente via satélite. Assim, deverá antes de mais confirmar junto da PT Comunicações se a recepção por via terrestre está disponível na sua zona. Não sendo o caso, a PT Comunicações está obrigada em tais circunstâncias a disponibilizar, pelo menos, os mesmos serviços que garante nas zonas cobertas por via terrestre, bem como níveis de serviço e condições de acesso dos utilizadores finais equiparáveis.

 

15. Sendo cliente de um serviço de televisão por subscrição (via cabo, satélite ou outro), poderei aceder também à TDT?
Quem dispuser de serviços de televisão por subscrição, não tem de aderir à TDT dado que aqueles serviços não serão afectados pela introdução da TDT. Contudo, apesar de poder continuar a aceder, como até aqui, à RTP 1, RTP 2, SIC e TVI, bem como à RTP Madeira e RTP Açores nas respectivas Regiões Autónomas, por via da plataforma (cabo, satélite ou outra) que suporta o serviço de que é cliente, deve verificar se todos os seus televisores estão ligados ao serviço de televisão por subscrição. Naqueles em que tal não se verificar e se quiser continuar a receber televisão por via terrestre, deve dotar-se de condições para o efeito. Toda a população nacional pode aceder à TDT, desde que cumpra os requisitos referidos na resposta à questão 7 .

 

16. Onde posso adquirir os equipamentos para receber TDT?
Estão disponíveis nos pontos de venda habituais de equipamentos electrónicos. Veja também resposta às questões 13 e 14 .

 

17. Para receber TDT, preciso de mudar de antena?
Se já utiliza a recepção analógica terrestre e dispõe de uma antena de recepção para toda a faixa UHF e respectiva cablagem até às suas TV's, está em princípio apto, no que se refere à antena, a aceder ao sinal da TDT. Nalguns locais poderão, contudo, ter de ser redireccionadas as antenas (veja resposta à questão 20 ). Se não possuir instalação de recepção do actual serviço analógico, deve proceder à instalação de uma antena UHF e respectiva cablagem na sua habitação.  Verifique a informação sobre identificação e tipificação de antenas que se adequam à recepção de TDT em Portugal em "Antenas que se adequam à recepção de TDT em Portugal", bem como as respostas às questões 13 e 14 .

 

18. Vivendo num edifício com antena colectiva, que devo fazer ao nível da antena para poder receber TDT?
Se não estiver numa zona onde a cobertura da TDT permite a recepção interior portátil, deve dispor de uma das condições referidas na resposta à questão 17 , fazendo-a, se necessário, cumprir junto do condomínio ou senhorio.

 

19.A quem posso recorrer para efectuar as alterações necessárias à minha instalação?
A instalação de um descodificador é simples, podendo ser efectuada pelo próprio utilizador. Veja também resposta à questão 9 .
Já as alterações às infra-estruturas instaladas, designadamente ao nível da antena, devem ser efectuadas em cumprimento da legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º123/2009 , de 21 de Maio, sendo realizadas por técnico devidamente habilitado.
Pode consultar a lista de técnicos ITED neste sítio.  Veja também resposta à questão 7 .

 

20. Preciso de redireccionar a minha antena para receber TDT?
Em parte do território nacional a localização dos emissores/retransmissores da TDT será idêntica à dos actualmente utilizados para as emissões analógicas. Logo, dispondo de cobertura TDT, não haverá necessidade de redireccionar a antena. No entanto, nos casos em que isso não se verifique, deverá redireccionar a sua antena, podendo consultar a lista dos emissores/retransmissores de TDT já instalados e respectivas coordenadas em "A informação sobre a TDT ". Veja também as respostas às questões 13 e 14 .

 

21. Como se efectua a sintonização da TDT?
Dependerá do modelo e marca de descodificador ou do aparelho de televisão integrado que adquirir, mas todos terão um manual de instrução a descrever o procedimento. No território continental e na Região Autónoma da Madeira deverá sintonizar o canal 67 de UHF. Já na Região Autónoma dos Açores deverá sintonizar o canal 47 na Ilha de São Jorge, o canal 56 na lha do Pico, o canal 61 nas Ilhas de S. Miguel e Graciosa, o canal 64 na Ilha do Faial e o canal 67 nas Ilhas da Terceira, S. Maria, Flores e Corvo. Veja também resposta às questões 13 e 14 .

 

22. Tendo vários televisores, como posso receber TDT nos outros televisores de minha casa?
Se pretender receber TDT, de forma independente, em cada televisor não integrado (i.e. canais de televisão diferentes em televisores diferentes), deverá, à partida, adquirir um descodificador para cada televisor. Poderá também optar, por exemplo, pela distribuição do sinal por vários televisores a partir de um único ponto, tratando-se porém de uma situação menos comum, não necessariamente mais económica (no pressuposto de que pretende igualmente poder ver canais de televisão diferentes em televisores diferentes), cuja viabilidade deve ser avaliada caso a caso, sugerindo-se para o efeito o contacto com um técnico especializado.  Veja também resposta às questões 13 e 14 .

 

23. Posso continuar a usar o meu leitor e/ou gravador de DVD ou leitor/gravador de vídeo (VCR)?
Sim. Habitualmente, os descodificadores TDT dispõem de outra(s) saída(s) SCART que podem ser ligadas a um VCR/ DVD, para gravação de conteúdos. Adicionalmente, alguns dos descodificadores poderão disponibilizar disco rígido para o mesmo efeito ou ainda outros interfaces para ligação a dispositivos de memorização externos.  Se dispuser de um televisor integrado habilitado à recepção de TDT com saída para ligação a um VCR/DVD também poderá gravar conteúdos.

 

24. De que necessitarei para receber emissões de TDT em alta definição?
Além dos requisitos já mencionados na resposta à questão 7:

  • O seu televisor deverá ter, pelo menos, uma resolução vertical mínima de 720 linhas (720p), disponível nos equipamentos identificados com o logótipo com a sigla HD Ready, e, tratando-se de um televisor digital integrado, deverá dispor de capacidade de descodificação de vídeo para conteúdos em alta definição; a designação Full HD refere-se a televisores com maior resolução vertical, 1080 linhas (1080p);
  • O descodificador ter uma interface HDMI (preferencialmente na versão 1.3 ou subsequentes) e capacidade de descodificação de vídeo para conteúdos em alta definição, sendo estes equipamentos habitualmente identificados por um logótipo HD TV.  De notar, porém, que estas emissões não estão de momento disponíveis.

 

25. A programação do actual sistema analógico terrestre continua disponível em TDT?
Sim. Continuam disponíveis os canais de televisão actualmente suportados na rede analógica terrestre, ou seja, os 4 canais nacionais (RTP 1, RTP 2, SIC e TVI), bem como a RTP Açores e a RTP Madeira nas respectivas Regiões Autónomas.

 

26. Qual a actual oferta de programação em TDT?
Actualmente estão disponíveis, em definição standard, mas com melhor qualidade de imagem e de som, os 4 canais nacionais e 2 regionais(nas respectivas Regiões Autónomas), já anteriormente suportados na rede analógica terrestre. A evolução tecnológica indica que as emissões tendem a ser futuramente disponibilizadas no formato alta definição.

 

27. Porque não são os actuais canais de acesso livre desde já emitidos em alta definição através da TDT?
A rede que suporta o serviço de TDT em Portugal assenta no sistema DVB-T e num único canal radioeléctrico (ao qual está associado um Multiplexer), proporcionando, face aos parâmetros utilizados de configuração de rede, uma capacidade de transmissão teórica máxima de 19,91 Mbit/s no território continental e 22,12 Mbit/s nas Regiões Autónomas. Mesmo reconhecendo que a capacidade de transmissão requerida para um programa oscila em função deste (por exemplo, eventos desportivos são mais exigentes e desenhos animados bastante menos), a emissão de um serviço de programas em alta definição (HD) requer uma capacidade de transmissão em média muito acima da necessária face à emissão do mesmo serviço em SD, não sendo viável no presente contexto passar a emitir em HD todos os actuais canais de acesso livre, atendendo aos níveis de compressão presentemente aconselháveis para um sinal HD em MPEG-4 / H.264.

 

28. Está disponível um serviço informativo sobre a programação?
Sim. A TDT disponibiliza aos utilizadores informação sobre os programas sob a forma de um Guia de Programação Electrónico (EPG), o qual pode também facultar acesso a outro tipo de informação e de um modo visualmente mais atraente do que um sistema de teletexto.

 

29. O que sucede durante o período de difusão analógica e digital terrestre simultânea, vulgarmente designada, em inglês, por 'simulcast'?
Trata-se de um período que visa preparar a população para a transição definitiva, durante o qual coexistirão as emissões de televisão analógica e digitais. Isto significa que os utilizadores ainda poderão continuar a receber televisão terrestre através dos seus actuais equipamentos, mas já poderão também receber as novas emissões digitais, caso estejam dotados de equipamento para o efeito. Em Portugal estipulou-se que tal período não será inferior a 12 meses em cada área em questão, ou seja, uma vez iniciada a emissão digital na sua área de residência a emissão analógica estará ainda disponível, em simultâneo, por um período mínimo de 12 meses.

 

30. Qual a data final de cessação das actuais emissões de televisão analógica terrestre, vulgarmente designada, em inglês, por switch-off?
A cessação das actuais emissões de televisão analógica terrestre em todo o território nacional ocorrerá até 26 de Abril de 2012, o que significa que esta é a data limite nas últimas zonas onde tal emissão for desactivada. Contudo, nalgumas zonas do país tal poderá verificar-se mais cedo. A este respeito veja também resposta à questão 31.

 

31. A transição e consequente cessação das actuais emissões de televisão analógica terrestre processam-se em simultâneo em todo o país?
A transição irá processar-se de forma faseada ao longo do território nacional, sendo sempre assegurado na área de cada emissor/retransmissor analógico um período mínimo de 12 meses de coexistência da emissão analógica e digital.  Neste contexto, a ANACOM aprovou, a 24 de Junho de 2010, o plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres (plano para o switch-off) que prevê (sem prejuízo de um conjunto de zonas piloto) a sua concretização em três fases:

  • 1.ª Fase- 12 de Janeiro de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura duma faixa litoral do território continental;
  • 2.ª Fase- 22 de Março de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram a cobertura das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  • 3.ª Fase- 26 de Abril de 2012, para os emissores e retransmissores que asseguram sensivelmente a cobertura do restante território continental.

Veja esquematicamente em TDT- switch-off e para maior detalhe, incluindo a lista dos emissores e retransmissores, em Plano para o switch-off . Adicionalmente, e conforme previsto no referido plano para o switch-off, o ICP-ANACOM aprovou, a 22 de Dezembro de 2010, que a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres na fase piloto irá ocorrer nos seguintes retransmissores e datas:

  • Retransmissor de Alenquer – 12 de Maio de 2011;
  • Retransmissor de Cacém – 16 de Junho de 2011;
  • Retransmissor da Nazaré – 13 de Outubro de 2011.

 

32. O que são as zonas piloto?
São as zonas cobertas pelos retransmissores que cessarão a emissão televisiva analógica terrestre já em 2011, nas datas seguintes:

  • Retransmissor de Alenquer – 12 de Maio de 2011;
  • Retransmissor de Cacém – 16 de Junho de 2011;
  • Retransmissor da Nazaré – 13 de Outubro de 2011.

 

33. Como posso saber a que emissor/retransmissor analógico está apontada a minha antena?
Na instalação de uma antena para recepção televisiva terrestre, o instalador procura direccionar a mesma de forma a maximizar a qualidade do sinal recebido por esta. Assim, antenas instaladas numa mesma zona tendem a estar direccionadas ao mesmo emissor/retransmissor. Contudo, em virtude de edificações ou obstáculos naturais, pode ser necessário, em casos pontuais, direccionar uma antena de forma diferente das instaladas nas imediações, de forma a maximizar as condições de recepção. Por outro lado, nalgumas zonas é possível captar sinais provenientes de mais do que um emissor/retransmissor, em boas condições, assim proporcionando diferentes direccionamentos igualmente válidos. Em caso de dúvida, deve consultar um técnico especializado para a devida validação do direccionamento da antena.
Quanto aos emissores/retransmissores de TDT, pode consultar a lista dos mesmos e respectivas coordenadas em http://tdt.telecom.pt/. Sugere-se ainda consulta das questões 13 e 14, bem como das 17 a 20.

 

34. A partir de quando precisarei de dispor de condições para receber TDT?
Caso não disponha de outra forma de recepção de televisão (nomeadamente através de um serviço por subscrição), e pese embora seja viável continuar a ver televisão por via analógica terrestre até à data da desactivação do emissor/retransmissor analógico da sua zona (veja também resposta à questão 34), é desejável que vá antecipadamente preparando a sua instalação [e diversos televisores] para poder receber TDT, desde logo beneficiando das vantagens associadas e evitando eventuais dificuldades de última hora.  Veja também resposta às questões 13 e 14.

 

35. Tenho de receber TDT?
Não. Contudo, a partir do momento em que o serviço de televisão terrestre deixar de estar disponível, por via analógica, na sua área de residência, apenas poderá aceder ao mesmo caso disponha de equipamento para acesso a TDT.  Veja também resposta às questões 13 e 14.

 

36. O que sucederá após a cessação das emissões de televisão analógica terrestre?
Apenas poderá aceder ao serviço de televisão por via terrestre caso disponha de equipamento para acesso a TDT. Em alternativa ou complementarmente ao acesso gratuito a TDT, poderá optar pela subscrição de um serviço de televisão tendo por base as ofertas comerciais disponíveis para o efeito.  Veja também resposta às questões 13 e 14.

 

37. Portugal é o único país a proceder a esta transição?
Não. Trata-se de uma decisão generalizada praticamente em todo o mundo, dadas as vantagens da transição. Em concreto, no espaço da União Europeia preconiza-se a conclusão deste processo até ao ano 2012.

 

38. Porque deverei pagar por uma transição que me é imposta?
O acesso ao serviço em si continua a ser gratuito, não requerendo qualquer tipo de subscrição, apenas tendo de se dotar de um equipamento- que poderá ser um simples descodificador para ligar ao seu actual televisor, sendo que a maioria das antenas poderão continuar a ser utilizadas- para poder passar a receber um melhor serviço através de TDT.
Trata-se de um processo natural sempre que se verifica uma evolução tecnológica substancial, tal como nos anos 80 os televisores a preto e branco foram substituídos por televisores a cores e tal como se perspectiva que todos os televisores em definição standard venham a ser substituídos por televisores em alta definição.

 

39. O que é o Grupo de Acompanhamento da Migração para a Televisão Digital?
O Grupo de Acompanhamento da Migração para a Televisão Digital (GAM-TD), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, de 17 de Março, congrega o esforço do conjunto de intervenientes mais directos no processo de transição analógico-digital. No grupo estão representados, para além da ANACOM, que a ele preside, o operador de TDT, operadores de televisão, operadores de outras plataformas de televisão, fabricantes, empresas de comércio de retalho, a Direcção Geral do Consumidor e consumidores, através de associação, podendo ainda ser envolvidas outras entidades, em função das matérias. O GAM-TD coadjuva a ANACOM, a quem cabe promover as condições necessárias para que seja assegurado o processo de transição analógico-digital, nomeadamente assegurando o acompanhamento do mesmo e apresentando eventuais recomendações aos intervenientes.




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