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Leis Gerais
Lei da Nacionalidade
Segunda, 15 Fevereiro 2010 10:57

hommes-15A nova lei da Nacionalidade, aprovada dia 16 de Fevereiro de 2006, reforça o "ius solis" como critério de atribuição da nacionalidade.

Assim, atribui-se nacionalidade originária: aos imigrantes de nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal; aos imigrantes nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos; concede-se um direito à nacionalidade por naturalização aos menores imigrantes nascidos em Portugal cujos pais se legalizem e estejam legais há 5 anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do ensino básico; admite-se a aquisição da nacionalidade por naturalização aos imigrantes que aqui tenham nascido quando atinjam a maioridade, tendo aqui permanecido nos últimos 10 anos.

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Lei da doação de sangue
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Domingo, 24 Janeiro 2010 13:29

Relativamente à ausência para a dádiva de sangue feita através do Instituto Português de Sangue (IPS), informa-se o seguinte:
Na eventualidade de nas cláusulas contratuais ou no acordo de empresa nada estar previsto para este tipo de ausência, esta será regulada pela Lei n.º 25/1989 de 2 de Agosto, nomeadamente, o previsto no artigo 34º - Dádiva de Sangue.

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Taxa Municipal de Direitos de Passagem - TMDP
Terça, 08 Dezembro 2009 13:18

ICP — Autoridade Nacional de Comunicações

Regulamento n.º 38/2004.—Procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem.—A Lei das Comunicações Electrónicas — Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro — veiopatrons-04 estabelecer que os direitos e os encargos relativos à implantação, à passagem e ao atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privados municipais podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP).
Nos termos da mesma lei, a TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. E esse percentual é aprovado anualmente por cada município até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência, não podendo ultrapassar 0,25%.

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Decreto-Lei n.º 134/2009 de 2 de Junho
Terça, 08 Dezembro 2009 12:42

Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 106 — 2 de Junho de 2009

secretaire-02 No mercado actual, o relacionamento entre o consumidor e a empresa é cada vez menos presencial, tendo vindo a assistir-se a uma aposta na prestação de serviços de apoio ao cliente através de centros telefónicos de relacionamento (call centers), com benefícios para as empresas mas também para os consumidores, que obtêm de forma mais cómoda a informação e o apoio de que necessitam.
No entanto, a experiência demonstra que sendo o centro telefónico de relacionamento (call center) de uma empresa o ponto de contacto do consumidor, este tem, muitas vezes, dificuldade em obter o apoio e a informação a que tem direito ou em exercer direitos basilares e que querendo reclamar da deficiente prestação de informação não lhe são dados os meios adequados e necessários. Torna-se, assim, necessário salvaguardar o direito à informação por parte de consumidor, regulando a forma como esta é prestada e estabelecendo regras que contribuam para a eficiência do serviço.
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Linha de crédito para ajudar desempregados a pagar empréstimos à habitação
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FracoBom 
Quarta, 13 Maio 2009 19:21

Linha de Credito Habitação esempregadosA linha de crédito para financiar a ajuda aos desempregados com vista a suportarem os encargos com crédito à habitação, uma medida decidida pelo Governo, entra em vigor hoje.
O decreto-lei relativo a esta medida extraordinária foi publicado em Diário da República nº 2009-03-12 - Diário n.º 91
 
A actual situação de crise económica e as consequências no aumento do desemprego levaram o Governo a defender a "flexibilização das normas relativas às condições dos empréstimos destinados à habitação própria permanente". O objectivo é, como refere o decreto-lei, "apoiar as famílias relativamente aos encargos assumidos com a sua habitação permanente, preservando-se o próprio património habitacional".

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