O cálculo é feito com observância das regras constantes do artigo 113.º, consoante o sistema de avaliação que, em concreto, tenha sido aplicado.
Exemplos:
TRABALHADOR A
Ano de 2004 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Excelente
Ano de 2005 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio - Muito Bom
Ano de 2006 – Avaliação nos termos da n.º Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Muito Bom
Ano de 2007 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Excelente
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 3 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2005 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2006 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2007 – 3 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Total – 10 pontos
TRABALHADOR B
Ano de 2004 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Muito Bom
Ano de 2005 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio - Sem Avaliação
Ano de 2006 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Bom
Ano de 2007 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Insuficiente
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2005 – 1 ponto - artigo 113.º, n.º 7
Ano de 2006 – 1 ponto - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2007 – 0 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a) e n.º 3, alínea a)
Total – 4 pontos
TRABALHADOR C
Ano de 2004 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Excelente
Ano de 2005 – Exercício de cargo de direcção superior de 1.º grau – Excelente (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio)
Ano de 2006 – Exercício de cargo de direcção superior de 1.º grau - Excelente (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio)
Ano de 2007 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Muito Bom
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 3 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2005 – 3 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2006 – 3 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2007 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Total – 11 pontos
TRABALHADOR D
Ano de 2004 – Exercício de cargo de direcção superior de 2.º grau (última avaliação anterior é do ano de 2001 – Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho) – Muito Bom (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio)
Ano de 2005 – Exercício de cargo de direcção superior de 2.º grau (última avaliação anterior é do ano de 2001 – Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho) – Muito Bom (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio)
Ano de 2006 – Exercício de cargo de direcção superior de 2.º grau (última avaliação anterior é do ano de 2001 – Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho) – Muito Bom (artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio)
Ano de 2007 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Muito Bom
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Ano de 2005 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Ano de 2006 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Ano de 2007 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Total – 8 pontos
TRABALHADOR E
Ano de 2004 – Avaliação nos termos do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril – Muito Bom
Ano de 2005 – Avaliação nos termos do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril – Muito Bom
Ano de 2006 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Bom
Ano de 2007 – Avaliação nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004 de 14 de Maio – Muito Bom
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Ano de 2005 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Ano de 2006 – 1 ponto - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Ano de 2007 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea a)
Total – 7 pontos
TRABALHADOR F
Ano de 2004 – Avaliação nos termos de sistema adaptado ao Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril – sem percentagens – Muito Bom
Ano de 2005 – Avaliação nos termos de sistema adaptado ao Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril – sem percentagens – Muito Bom
Ano de 2006 – Avaliação nos termos de sistema adaptado ao Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de junho, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril – sem percentagens – Bom
Ano de 2007 – Avaliação nos termos de sistema adaptado ao Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril– sem percentagens – Regular
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b) *
Ano de 2005 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b) *
Ano de 2006 – 1 ponto - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Ano de 2007 – 0 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea b)
Total – 5 pontos
* Este número de pontos, correspondente à menção Muito Bom, só pode ser atribuído até ao limite de 25% do total dos trabalhadores – artigo 113.º, n.º 4, alínea b)
TRABALHADOR G
Avaliação ao abrigo de sistema específico, com 3 menções qualitativas (Muito Bom, Bom e Insuficiente)
Ano de 2004 - Muito Bom
Ano de 2005 – Insuficiente
Ano de 2006 – Bom
Ano de 2007 – Insuficiente
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 2 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea c)
Ano de 2005 – 0 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea c) e n.º 3 alínea a)
Ano de 2006 – 1 ponto - artigo 113.º, n.º 2, alínea c)
Ano de 2007 – 1 ponto negativo (-1) - artigo 113.º, n.º 2, alínea c) e n.º 3 alínea b)
Total – 2 pontos
TRABALHADOR H
Avaliação ao abrigo de sistema específico, com 2 menções qualitativas (Satisfaz, Não Satisfaz).
Ano de 2004 – Satisfaz
Ano de 2005 – Não Satisfaz
Ano de 2006 – Satisfaz
Ano de 2007 – Não Satisfaz
Pontos a Atribuir:
Ano de 2004 – 1,5 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea d)
Ano de 2005 – 0 pontos - artigo 113.º, n.º 2, alínea d) e n.º 3 alínea a)
Ano de 2006 – 1,5 pontos – artigo 113.º, n.º 2, alínea d)
Ano de 2007 – 1 ponto negativo (-1) - artigo 113.º, n.º 2, alínea d) e n.º 3 alínea b)
Total – 2 pontos