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Terça, 15 Fevereiro 2011 20:26



Com a aprovação do orçamento de estado para 2011, alguns são os casos emBlown_Away que os funcionários públicos vêem as suas remunerações reduzidas.

Os cortes aplicam-se, logo a partir de 1 de Janeiro de 2011, somente a remunerações totais ilíquidas de valor superior a € 1.500,00, quer aos funcionários que estejam em exercícios de funções naquela data quer àqueles que venham a iniciar funções após a mesma.

O legislador estabeleceu vários escalões de redução, fazendo corresponder percentagens menores às remunerações menos elevadas e percentagens maiores às remunerações mais elevadas.

A título exemplificativo quem aufere mais de € 1.500,00, mas menos de € 2.000,00 irá sofrer uma redução na remuneração de 3,5 %. Já quem auferir mais de € 4.165,00 irá ver a sua remuneração reduzida em 10%.

Nesta matéria importa, ainda, chamar atenção para o previsto no art. 24º do OE de 2011, que impede a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias. Em consequência, o Presidente da República, os membros do Governo, os magistrados, os militares, os trabalhadores dos institutos públicos, os trabalhadores do sector empresarial do estado, e todos aqueles que exerçam funções públicas estão impedidos de praticar, ou beneficiar de quaisquer actos que impliquem um aumento da remuneração.

Ora nesses actos estão, obviamente, incluídas, promoções, nomeações ou graduações de categoria ou posto, atribuição de prémios de desempenho, bem como a abertura de concursos para categorias superiores de carreiras, porque as mesmas envolvem valorizações remuneratórias. Esta proibição aplica-se independentemente do valor da retribuição auferida pelo trabalhador.

Fonte: Agência Financeira




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