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Função Pública
Exercício de funções públicas - Procedimento disciplinar PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 26 Dezembro 2009 21:10

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - PROCESSO COMUM

au_travail-44Aplica-se quando não há lugar a processo especial   

» Competência para a instauração (artigo 29º):

»  Qualquer superior hierárquico contra os respectivos subordinados

»  Membro do Governo contra os dirigentes máximos

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Exercício de funções públicas - Deveres, penas, direitos e garantias PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 26 Dezembro 2009 21:06

ESTATUTO DISCIPLINAR - DEVERES

au_travail-41» Os trabalhadores estão sujeitos a deveres gerais e especiais

»  Os deveres gerais são comuns a todos os trabalhadores

»  Os deveres especiais são específicos de determinadas categorias, carreiras ou grupos profissionais

» São deveres gerais

»  Dever de prossecução do interesse público – prosseguir o bem comum e o interesse geral no respeito das leis e dos direitos e interesses individuais (artigo 3.º, n.º 3)

»  Dever de isenção – agir de modo a não retirar vantagens ilegítimas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiros (artigo 3º, nº 4)

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Exercício de funções públicas - Estudante, feriados e Greve PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 26 Dezembro 2009 20:54

FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS/COMISSÃO DE SERVIÇO

au_travail-30» Regime

O regime aplicável depende da modalidade da relação contratual de origem e, na falta desta, segue o regime dos nomeados

» Legislação

»  Artigo 82.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)

»  Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)

»  Regime de nomeação - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

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Exercício de funções públicas - Dispensas no âmbito da parentalidade PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 26 Dezembro 2009 20:49

Dispensas para consultas pré-natais 

bebes-16» Noção

Dispensa de comparência ao serviço para consultas pré-natais

 

» Âmbito

Podem faltar, ao abrigo deste regime:

»  a trabalhadora grávida

»  o futuro pai

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Exercício de funções públicas - Licenças no âmbito da parentalidade PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 26 Dezembro 2009 20:43

Licença em situação de risco clínico durante a gravidez 

» Noção

Ausência justificada ao trabalho pelo período de tempo que, por prescrição médica, for considerado necessário para prevenir o risco para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, impeditivo do exercício de funções

» Âmbito

Trabalhadora grávida em situação de risco clínico para si ou para o nascituro

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