| Contribuintes sem contabilidade organizada dispensados de algumas declarações |
| Sábado, 20 Junho 2009 20:41 | ||||||||
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Segundo adianta ainda o Ministério das Finanças, no caso concreto dos sujeitos passivos referidos, a alteração dos procedimentos internos da DGCI permite a obtenção dos elementos estatísticos e de controlo pelo que se tornou desnecessária a observância daquela obrigação declarativa. De salientar que, uma vez que estes sujeitos passivos estão agora desobrigados do envio das referidas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, nomeadamente o anexo L, o Ministério das Finanças informou que por uma questão de equidade de tratamento, e tendo em conta o princípio da aplicação da norma mais favorável, assumindo não ter havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados por incumprimento desta obrigação declarativa, e irá providenciar a restituição dos valores das coimas pagas pelos contribuintes. Fonte: http://www.impostospress.net
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