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Contribuintes sem contabilidade organizada dispensados de algumas declarações
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Sábado, 20 Junho 2009 20:41



Contribuintes sem contabilidade organizada dispensados de algumas declaraçõesFoi publicado, no dia 5 de Junho, o Decreto-Lei n.º 136-A/2009 que procede à alteração ao Código do IVA, introduzindo uma medida que consiste em dispensar os sujeitos passivos abrangidos por este imposto, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do número 1 do referido artigo 29.º do Código do IVA, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS.

Segundo o Ministério da Finanças, estas obrigações têm finalidades estatísticas e de controlo e respeitam ao envio, por via electrónica, da declaração de informação contabilística e fiscal – Anexo L à Declaração Anual/IES e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores (anexos O e P à IES), com identificação das operações por sujeitos passivos, clientes ou fornecedores, nos quais devem constar o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superiores a € 25 000.

Segundo adianta ainda o Ministério das Finanças, no caso concreto dos sujeitos passivos referidos, a alteração dos procedimentos internos da DGCI permite a obtenção dos elementos estatísticos e de controlo pelo que se tornou desnecessária a observância daquela obrigação declarativa.

De salientar que, uma vez que estes sujeitos passivos estão agora desobrigados do envio das referidas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, nomeadamente o anexo L, o Ministério das Finanças informou que por uma questão de equidade de tratamento, e tendo em conta o princípio da aplicação da norma mais favorável, assumindo não ter havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados por incumprimento desta obrigação declarativa, e irá providenciar a restituição dos valores das coimas pagas pelos contribuintes.

Fonte: http://www.impostospress.net



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