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P: Gostaria que me informassem relativamente à taxa de IVA a aplicar na seguinte situação: o fornecedor fornece o material à consignação ao cliente em Junho de 2010 (quando o IVA era de 5%). No entanto o cliente só consome o produto em Agosto (quando o IVA é a 6%) e dá o gasto ao fornecedor para que ele possa facturar. Na factura (de Agosto 2010) a taxa de IVA a debitar é de 5% ou 6%?
R: Regra geral, nos casos em que a transmissão de bens dá lugar à obrigação de emitir factura, a exigibilidade do imposto verifica-se no momento da sua emissão, se o prazo de emissão de cinco dias úteis for observado, ou no momento em que este prazo termina, se o mesmo não for respeitado (cfr. artigos 7.º e 8.º do Código do IVA).
Não obstante, nas vendas de bens à consignação o facto gerador e a exigibilidade do IVA só ocorrem no momento do consumo pelo cliente final, ou seja, no caso em análise, em Agosto de 2010 (cfr. n.º 5 do artigo 7.º do Código do IVA).
Neste contexto, no momento em que o fornecedor colocou o material à consignação do cliente, no caso, em Julho de 2010, deveria ter sido emitida uma factura, no prazo de cinco dias úteis, sem IVA, com a menção de que se tratavam de mercadorias à consignação.
Ulteriormente, quando se verificou o consumo das mercadorias pelo cliente, deveria ter sido emitida uma nova factura, no prazo de cinco dias úteis, com IVA a 6% (taxa em vigor no momento em que o imposto se tornou exigível, i.e., em Agosto do mesmo ano), devendo a mesma fazer referência à factura inicial.
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