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Envie a declaração de rendimentos pela internet: www.portaldasfinancas.gov.pt
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- Declarações enviadas pela internet a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H b) de 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos - Declarações entregues em suporte de papel a) de 1 de Fevereiro até 15 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos
Como aceder aos seus impostos? Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no www.portaldasfnancas.gov.pt deve solicitar, neste site, uma senha de acesso através da opção NOVO UTILIZADOR. A senha é enviada pelo correio para a morada fscal.
Como entregar a sua declaração de IRS via Internet? Fases envolvidas no processo de entrega: - Verifcar se possui a(s) senha(s) de identifcação do(s) contribuinte(s) - Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar - Entrar no site www.portaldasfnancas.gov.pt, identifcar-se perante o sistema digitando o número de contribuinte e senha - Seleccionar: Cidadãos/Entregar/IRS - Preencher a declaração - Verifcar e corrigir erros utilizando o botão Validar - Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional) - Guardar informação preenchida (opcional) - Submeter declaração - Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão) - Corrigir declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em www.portaldasfnancas.gov.pt
Como resolver anomalias detectadas pela Administração Fiscal depois da submissão? Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Administração Fiscal possui. Pode alterar os elementos declarados, ou justifcar a divergência, via internet.
Para o efeito deve utilizar a opção Cidadãos/Consultar/IRS/Divergências.Como obter o comprovativo legal da declaração? O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à internet, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção: Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS
Como obter certidões de IRS? Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção Obter/Certidões-Efectuar pedido/Liquidação de IRS. Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador. A certidão emitida por via electrónica contém, no canto inferior esquerdo,uma caixa denominada Elementos para validação da certidão, que permite que a entidade destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da opção Certidões/Validação, bastando para tal inserir aqueles elementos sem necessidade de qualquer outra autenticação.
O que posso consultar na Internet, relativo ao IRS? Na opção Cidadãos/Consultar/IRS poderá consultar as declarações entregues nos últimos anos e as divergências detectadas. Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos poderá obter um comprovativo da entrega da declaração de IRS. Na opção Cidadãos/Consultar/Resumo de Cobrança poderá aceder à informação de cobrança. Para tratar do seu IRS pela Internet siga atentamente estes passos.
1.1. RENDIMENTO BRUTO E RESPECTIVAS DEDUÇÕES CATEGORIAS: A TIPO DE RENDIMENTOS: A Trabalho dependente Art. 2.º do CIRS DEDUÇÕES: 1. a) € 3.888,00 b) € 4.050,00 desde que a diferença para o limite referido em a) resulte de quotizações para ordens profssionais e/ou despesas com formação profssional; c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para a Segurança Social quando exceda qualquer daqueles limites. 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto (6). 3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho.
CATEGORIAS: B TIPO DE RENDIMENTOS: Empresariais e profssionais Art. 3.º e 4.º do CIRS DEDUÇÕES: Rendimentos determinados com base nas regras do regime simplifcado ou da contabilidade.
CATEGORIAS: E TIPO DE RENDIMENTOS: Capitais Art. 5.º do CIRS DEDUÇÕES: 50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados.
CATEGORIAS: F TIPO DE RENDIMENTOS: Prediais Art. 8.º do CIRS DEDUÇÕES: Despesas de manutenção e de conservação.
CATEGORIAS: G TIPO DE RENDIMENTOS: Incrementos patrimoniais: - Mais-valias - Indemnizações - Assunção de obrigações de não concorrência, Art. 9.º e 10.º do CIRS DEDUÇÕES: Mais-Valias: 1. Despesas com a valorização de imóveis realizadas nos últimos 5 anos e despesas com a aquisição e alienação dos mesmos. 2. Despesas com a alienação de valores mobiliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial.
CATEGORIAS: H TIPO DE RENDIMENTOS: Pensões Art. 11.º do CIRS DEDUÇÕES: 1. € 6.000,00 (1) 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendimento bruto (6). 3. Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde.
1.2. DEDUÇÕES À COLECTA DEDUÇÃO: Sujeito passivo, dependente ou ascendente Art. 79.º, n.º 1, do CIRS. Não Casado: - Por sujeito passivo € 247,50 - Por sujeito passivo nas famílias monoparentais € 360,00 - Por dependente com mais de 3 anos de idade € 180,00 - Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 360,00 - Por ascendente € 247,50; sendo apenas um € 382,50 Casado: - Por sujeito passivo € 247,50 - Por dependente com mais de 3 anos de idade € 180,00 - Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 360,00 - Por ascendente € 247,50; sendo apenas um € 382,50
DEDUÇÃO: Sujeito passivo, dependente ou ascendente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso. Não Casado: - Por sujeito passivo defciente € 1.800,00 - Por sujeito passivo defciente das Forças Armadas € 2.250,00 - Por dependente defciente € 675,00 - Acresce por sujeito passivo ou por dependente defciente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% € 1.800,00 - Por ascendente defciente € 675,00 Casado: - Por sujeito passivo defciente € 1.800,00 - Por sujeito passivo defciente das Forças Armadas € 2.250,00 - Por dependente defciente € 675,00 - Acresce por sujeito passivo ou por dependente defciente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% € 1.800,00 - Por ascendente defciente € 675,00
DEDUÇÃO: Despesas de saúde, (incluindo juros de dívidas contraídas para o seu pagamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida) Outras despesas de saúde, sujeitas à taxa normal de IVA, justifcadas com receita médica. Não Casado: 30% das importâncias despendidas 30% das despesas com o limite de € 64,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior Casado: 30% das importâncias despendidas 30% das despesas com o limite de € 64,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior (2)
DEDUÇÃO: Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes defcientes. Não Casado: 30% das importâncias despendidas Casado: 30% das importâncias despendidas
DEDUÇÃO: Despesas de educação e formação profssional do sujeito passivo e seus dependentes. Não Casado: 30% das importâncias despendidas com o limite de € 720,00 Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 135,00 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles Casado: 30% das importâncias despendidas com o limite de € 720,00 Havendo 3 ou mais dependentes acresce € 135,00 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles
DEDUÇÃO: Juros e amortização de habitação permanente do próprio ou do arrendatário (3) Ou Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. (3) Não Casado: 30% das importâncias pagas com o limite de € 586,00 Casado: 30% das importâncias pagas com o limite de € 586,00 (2)
DEDUÇÃO: Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com acções de reabili- tação de imóveis: - Localizados em áreas de reabilitação urbana Ou - Arrendados passíveis de actualização ao abrigo do NRAU. Não Casado: 30% dos encargos com o limite de € 500,00 Casado: 30% dos encargos com o limite de € 500,00
DEDUÇÃO: Aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ou de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis Não Casado: 30% das importâncias despendidas com o limite de € 796,00 Casado: 30% das importâncias despendidas com o limite de € 796,00 (2)
DEDUÇÃO: Encargos com lares relativos aos sujeitos passivos, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau. Não Casado: 25% das importâncias despendidas com o limite de € 382,50 Casado: 25% das importâncias despendidas com o limite de € 382,50 (2)
DEDUÇÃO: Prémios de seguros de acidentes pessoais e de seguros de vida relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. Não Casado: 25% dos prémios com o limite de € 64,00 (4) Casado: 25% dos prémios com o limite de € 128,00 (4)
DEDUÇÃO: Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a associações mutualistas relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. Não Casado: 30% dos prémios com o limite de € 84,00 Acresce por dependente € 42,00 Casado: 30% dos prémios com o limite de € 168,00 Acresce por dependente € 42,00
DEDUÇÃO: Pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, com excepção dos casos em que o seu benefciário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções. Não Casado: 20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas Casado: 20 % das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas
DEDUÇÃO: PPR – Inferior a 35 anos. PPR – De 35 a 50 anos. PPR – Superior a 50 anos. (Não são dedutíveis as importâncias relativas às aplicações efectuadas após a data da passagem à reforma). Não Casado: 20% do valor aplicado com o limite de € 400,00 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00 Não dedutível após data da passagem à reforma Casado: 20% do valor aplicado com o limite de € 400,00 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00 Por cada Sujeito Passivo
DEDUÇÃO:Regime Público de Capitalização. Não Casado: 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00 Casado: 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. Por cada Sujeito Passivo
DEDUÇÃO:Aquisição de computadores, software e aparelhos terminal.(5) Não Casado: 50% dos montantes despendidos com o limite de € 250,00 Casado: 50% dos montantes despendidos com o limite de € 250,00 (2)
DEDUÇÃO: Donativos ao Estado. (6) Donativos a outras entidades. (6) Não Casado: 25% das importâncias declaradas 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da colecta Casado: 25% das importâncias declaradas 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da colecta
Notas (1) Para as pensões de valor anual superior a € 30.000,00 a dedução é reduzida em 13% x (Pensão-30.000), até à sua concorrência. (2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites. (3) Se o imóvel tiver a classifcação de Categoria A ou A+ de harmonia com o certifcado energético (Dec-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril) o limite da dedução tem um acréscimo de 10 %, podendo ainda ser majorado de acordo com o rendimento colectável, nos termos da Lei n.º 64/2008, de 5 Dezembro, da seguinte forma:
Rendimento colectável: Até € 7 192 Acréscimo %: 50% x € 586,00 € Acréscimo Valor: 293,00 € Limite dedução: 879,00 € Imóveis com classificação energética A ou A+ (Acréscimo Adicional):58,60 € Limite Dedução: 937,60
Rendimento colectável: De € 7 192 a € 17 836 Acréscimo %: 20% x € 586,00 € Acréscimo Valor: 117,20 € Limite dedução: 703,20 € Imóveis com classificação energética A ou A+ (Acréscimo Adicional):58,60 € Limite Dedução:761,80
Rendimento colectável: De € 17 836 a € 41 021 Acréscimo %: 10% x € 586,00 € Acréscimo Valor: 58,60 € Limite dedução: 644,60 € Imóveis com classificação energética A ou A+ (Acréscimo Adicional):58,60 € Limite Dedução:703,20
(4) Nos seguros de vida em que fgurem como primeiros benefciários defcientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da colecta do IRS. (5) A dedução apenas pode ser considerada se cumulativamente: a taxa normal for inferior a 42% e tiver frequentado qualquer nível de ensino em 2009. (6) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação.
3. TAXAS (ART. 68.º DO CIRS) - Tabela prática
Rendimento colectável (euros): Até 4.755 Taxa normal: 10,50% Taxa média: 10,5000% Parcela a abater (euros): 0,00
Rendimento colectável (euros): De mais de 4.755 até 7.192 Taxa normal: 13,00% Taxa média: 11,3471% Parcela a abater (euros): 118,87
Rendimento colectável (euros): De mais de 7.192 até 17.836 Taxa normal: 23,50% Taxa média: 18,5996% Parcela a abater (euros): 874,04
Rendimento colectável (euros): De mais de 17.836 até 41.021 Taxa normal: 34,00% Taxa média: 27,3039% Parcela a abater (euros): 2.746,82
Rendimento colectável (euros): De mais de 41.021 até 59.450 Taxa normal: 36,50% Taxa média: 30,1546% Parcela a abater (euros): 3.772,34
Rendimento colectável (euros): De mais de 59.450 até 64.110 Taxa normal: 40,00% Taxa média: 30,8702% Parcela a abater (euros): 5.853,09
Rendimento colectável (euros): Superior a 64.110 Taxa normal: 42,00% Taxa média: 0 Parcela a abater (euros): 7.135,31
Pode efectuar o download do desdobrável aqui.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt
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