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Sábado, 09 Janeiro 2010 11:43 |
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Que outras despesas são dedutíveis no IRS? Além das despesas comparticipadas no regime livre (referidas na declaração da ADSE), os beneficiários podem também deduzir no IRS, entre outras, despesas correspondentes a: encargos com cuidados de saúde prestados no regime convencionado (isto é, prestados por médicos, clínicas e outras unidades de saúde privadas que têm acordo com a ADSE); taxas moderadoras e acréscimo de encargos decorrentes da opção por quarto particular nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS); encargos do utente no custo dos medicamentos adquiridos nas farmácias.
Para deduzir estas despesas no IRS é fundamental possuir os recibos ou facturas emitidos pelas respectivas entidades prestadoras, por isso peça sempre o recibo do pagamento efectuado.
Note que o duplicado amarelo dos Modelos 14 e 19 entregue pelas entidades convencionadas não serve como recibo para efeitos de IRS. Que valores da declaração devem ser usados no formulário do IRS? Na declaração enviada aos beneficiários, o valor relevante para efeitos de IRS é a linha: (6) Total não comparticipado. É este o valor que deve usar no modelo 3 do IRS, adicionando-o às restantes despesas de saúde (veja o quadro 6 do anexo A - "Abatimentos e deduções à colecta"). Como calcular qual o valor a pagar / receber de IRS? A DGCI disponibiliza anualmente a aplicação informática oficial para cálculo / simulação do IRS no sítio da DGCI (ligação directa à secção "S. F. Virtual > Simulador de IRS"). Pode também utilizar a versão da aplicação JURINFOR disponível no sítio da Jurinfor (ligação directa à secção "Cálculo do IRS"). Onde obter mais esclarecimentos sobre IRS? Para mais esclarecimentos sobre IRS, veja o sítio da DGCI (ligação directa à secção "Dúvidas Frequentes"). Neste sítio pode saber os prazos de entrega das declarações de impostos, regras de preenchimento, visualizar os impressos, fazer o envio via internet, efectuar cálculos/simulações, etc.
Fonte: http://www.adse.pt
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