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ADSE Perguntas frequentes sobre IRS - Preenchimento / Entrega
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FracoBom 
Sábado, 09 Janeiro 2010 11:43



hommes-08Que outras despesas são dedutíveis no IRS?
Além das despesas comparticipadas no regime livre (referidas na declaração da ADSE), os beneficiários podem também deduzir no IRS, entre outras, despesas correspondentes a:
encargos com cuidados de saúde prestados no regime convencionado (isto é, prestados por médicos, clínicas e outras unidades de saúde privadas que têm acordo com a ADSE);
taxas moderadoras e acréscimo de encargos decorrentes da opção por quarto particular nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
encargos do utente no custo dos medicamentos adquiridos nas farmácias.

Para deduzir estas despesas no IRS é fundamental possuir os recibos ou facturas emitidos pelas respectivas entidades prestadoras, por isso peça sempre o recibo do pagamento efectuado. 

Note que o duplicado amarelo dos Modelos 14 e 19 entregue pelas entidades convencionadas não serve como recibo para efeitos de IRS.

Que valores da declaração devem ser usados no formulário do IRS?
Na declaração enviada aos beneficiários, o valor relevante para efeitos de IRS é a linha: (6) Total não comparticipado. É este o valor que deve usar no modelo 3 do IRS, adicionando-o às restantes despesas de saúde (veja o quadro 6 do anexo A - "Abatimentos e deduções à colecta").

Como calcular qual o valor a pagar / receber de IRS?
A DGCI disponibiliza anualmente a aplicação informática oficial para cálculo / simulação do IRS no sítio da DGCI (ligação directa à secção "S. F. Virtual > Simulador de IRS"). 
Pode também utilizar a versão da aplicação JURINFOR disponível no sítio da Jurinfor (ligação directa à secção "Cálculo do IRS").

Onde obter mais esclarecimentos sobre IRS?
Para mais esclarecimentos sobre IRS, veja o sítio da DGCI (ligação directa à secção "Dúvidas Frequentes").
Neste sítio pode saber os prazos de entrega das declarações de impostos, regras de preenchimento, visualizar os impressos, fazer o envio via internet, efectuar cálculos/simulações, etc.

 

Fonte: http://www.adse.pt




Comentários
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Teresa Vasconcelos  - Modelos IRS   |2011-04-13 17:43:52
Gostaria de saber como obter em papel os Modelos:
Modelo 3
Anexos A e H do IRS

Obrigada
vera Lúcia Esteves Pereira  - IRS   |2011-03-09 10:36:40
Gostaria de saber o motivo pelo qual ainda, não enviaram a carta com os
descontos para constar dos documentos a entregar no IRS, uma vez que, este
processo já iniciou em Março. Obrigada pela atenção dispensada.
rita  - Divórcio   |2011-03-08 23:36:44
Estou divorciada desde 30 de SEtembro de 2010. Como se faz a entrega do IRS? Em
conjunto até ao divórcio e separados depois da data do divórcio?
- As tornas
a dar ao meu ex foram dadas no mês de Março de 2011. Será q isto entra nesta
declaração, anexo G?
Obrigada pela atenção,
Fonseca  - IRS - não residente   |2010-04-12 12:28:41
situação para o ano 2009:
- declarado não residente nas finanças
(encontro-me a trabalhar em Angola desde Jan/09);
- sem quaisquer despesas em
portugal;
- com rendimentos da categoria A apenas em Dezembro/09 - isto porque a
empresa para a qual trabalho passou a pagar, a partir de Dezembro, parte do
salario em portugal (via outra empresa do grupo);
- sem outro tipo de
rendimentos em Portugal.

Devo entregar a declaração IRS ou estarei de alguma
forma isento, por ser nao residente?
Vitor Bernardo  - IRS   |2010-03-27 15:31:53
Entreguei decl alteraçoes já que a 1ª foi entregue como separado de facto,
situação actual mas não em 2009.
Uns dizem que não é possivel alteração
outros que tenho de pedir anulação da 1ª...
Qual a V/ opinião?
claudio gomes duarte  - irs   |2010-03-25 20:51:54
boas. eu pago uma pensão de 120 euros mensal por més a mãe da mina filha, eu
posso declarar isso no irs, mas eu não passo qualquer recibo, a ela? tem ou
existi alguma forma de poder obter uma provar para poder declarar isso no irs?

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