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IRS 2010 - Todas as informações, Simuladores e tabelas
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Domingo, 19 Julho 2009 19:52



au_travail-37Saiba quais as despesas que poderá deduzir na declaração do IRS do ano que vem.
As medidas começaram a ser delineadas já em período de recessão económica, permanecendo a incógnita do que aguarda 2010, ano emque se deverão sentir as alterações fiscais previstas no Orçamento de Estado de 2009.

Actualizadas - Foram divulgadas a 20-05-2010 as tabelas de retenção na fonte do IRS relativas a 2010.

Consulte o decreto de lei com as novas Tabelas de IRS 2010 aqui. (pdf, futuramente estará disponível as tabelas de IRS em excel (xls).

O Governo clarificou como vai subir o IRS este ano. Não quis disponibilizar a nova tabela, mas, através do método explicado por Teixeira dos Santos no final do Conselho de Ministros, o Negócios pediu à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas que calculasse a nova tabela de taxas. Veja aqui quanto poderá pagar de IRS este ano.

Tabela Actual
Rendimento colectável (euros) Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)

Até 4 793 10,5            10,5
De mais de 4 793 até 7 250 13               11,3471
De mais de 7 250 até 17 979 23,5           18,5996
De mais de 17 979 até 41 349 34               27,3039
De mais de 41 349 até 59 926 36,5            30,1546
De mais de 59 926 até 64 623 40               30,8702
Superior a 64 623 42

Nova Tabela
Rendimento colectável (euros)   Taxas (percentagem)
Normal (A) Média (B)

Até 4 793 11,08           11,08
De mais de 4 793 até 7 250 13,58           11,9304
De mais de 7 250 até 17 979 24,08           19,1829
De mais de 17 979 até 41 349 34,88            28,1789
De mais de 41 349 até 59 926 37,38            31,0296
De mais de 59 926 até 64 623 40,88            31,7452
Superior a 64 623 até 150 000 42,88           38,0800
Superior a 150 000 45,88

Fonte: Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a partir do método de construção da nova tabela, ontem anunciado pelo Governo


Como calcular o IRS a pagar?

O rendimento colectável, quando superior a 4.793 euros, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna B, correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna A, respeitante ao escalão imediatamente superior. Se, por hipótese, tiver um rendimento colectável de 50 mil euros. Para calcular o IRS faz €41.349X 28,789% + €8.651X37,38%.

 

O aumento dos escalões de IRS e o limite de despesas com deduções à colecta num valor superior ao da taxa de inflação estimada para 2009, poderão originar uma menor carga fiscal para os contribuintes que não virem os rendimentos deste ano aumentarem em mais de 2,5%.
Estão ainda previstas outras benesses para ajudar os contribuintes a enfrentar um ano que se adivinha de crise.

Conheça algumas das mudanças que dizem respeito ao IRS:


1. REINVESTIMENTOS DAS MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS
O prazo para o reinvestimento do valor de realização resultante da alienação onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo foi alargado de 12 para 24 meses, quando a compra da nova habitação é anterior à venda; e de 24 para 36 meses quando a compra da nova habitação é posterior à venda.

 

2. BENEFÍCIOS FISCAIS APLICÁVEIS À REABILITAÇÃO URBANA
O Estatuto dos Benefícios Fiscais vem consagrar um regime especial de tributação das mais-valias imobiliárias realizadas por sujeitos passivos de IRS residentes, para efeitos fiscais, em território português. Nos termos deste regime, tais rendimentos são tributados à taxa autónoma de 5% (sem prejuízo da opção pelo englobamento), quando sejam inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis situados em área de reabilitação urbana ou de imóveis arrendados que sejam objecto de acções de reabilitação, desde que as respectivas rendas sejam susceptíveis de actualização faseada nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Dedução à colecta, até 500 euros, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados coma reabilitação destes imóveis.

 

3. APLICAÇÕES A PRAZO
Mais-valias realizadas em certificados de depósitos e depósitos bancários a prazo, nomeadamente os PPR, os contratos de capitalização e os seguros devida em unidades de participação. Vencimento dos rendimentos após cinco anos e antes de oito anos: isenção de 20% dos rendimentos. Vencimento dos rendimentos após oito anos: isenção de 60% dos rendimentos.

 

4. PENSÕES
Ao contrário dos anos anteriores, não foi reduzida (no sentido de aproximação à dedução aplicável aos rendimentos do trabalho dependente) a dedução específica aos rendimentos de pensões, mantendo-se a dedução até 6.000 euros. No caso de rendimentos superiores a 30.000 euros, a importância a deduzir é abatida, até à sua concorrência, de 13% da parte excedente.

 

5. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Os sujeitos passivos não residentes fiscais em Portugal que residam noutro Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu e que sejam titulares de rendimentos das categorias A, B e H, que representem pelo menos 90% do total dos seus rendimentos nesse ano, incluindo os obtidos fora de Portugal, podem optar por ser tributados de acordo com as regras e taxas aplicáveis aos residentes fiscais em Portugal não casados.

 

6. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
É prorrogada para o ano de 2009 a exclusão de tributação em sede de IRS de 10% do rendimento das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência. O rendimento excluído não pode exceder 2.500 euros por categoria de rendimentos.

 

7. DOAÇÕES E IMPOSTO DE SELO
Para além dos cônjuges, descendentes e ascendentes, os sujeitos passivos que se encontremem situação de união de facto passam também a beneficiar da isenção de Imposto do Selo, nas transmissões gratuitas de bens.

 

8. DONATIVOS
Dedutíveis até ao máximo de 15
% da colecta total, podem ser majorados até 140% consoante a
natureza da entidade beneficiárias e os fins a que se destinam. Ou seja, através de um donativo de 100 euros à UNICEF, o fisco pode devolver até 140 euros.

 

9. REGIME DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE ARRENDAMENTO HABITACIONAL (FIIAH)
Regime que permite a quem não consegue pagar a prestação ao banco vender a casa a um fundo, ficando a pagar uma renda de valor inferior. Os senhorios passam a deduzir no IRS parte das rendas cobradas e são isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) caso invistam em obras nas casas que pretendem arrendar. Para os inquilinos, sobe o valor da renda que é deduzida no IRS. Nos 1º e 2º escalões, o valor máximo sobe para os 879 euros, o equivalente ao montante-limite que deduz o proprietário de uma habitação em amortizações e juros.

Disponível as tabelas para 2010 efectue o download aqui (Pag 88).

Efectue já o download do simulador de IRS 2010 já disponível. Efectuar Download.

Fonte: Economico




Comentários
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Artur  - indemnização em sede de irs   |2011-06-02 10:54:33
A minha esposa foi despedida em 2011, recebeu indemnização.
Gostava de saber a
partir de que valor entra em sede de IRS . pois ja ouvi dizer que até um certo
valor de indemnização não se coloca nada em irs anual.

obrigado
carlos vaz reis  - reformado de frança   |2011-05-01 16:10:04
sou reformado de frança com uma reforma feita com calculos do salario françes
ora aqui em portugal o salario minimo é 3 vezes menor que em frança
procuro eu
se é normal que os meus calculos para pagar o ris sejam iguais aos salarios
portugueses o entao á outros calculos fico esperando uma resposta vossa muito
obrigado
maria adelaide  - Onde se deve aceder para entregar o irs   |2011-04-20 11:31:11
Por favor, gostaria que me indicassem ao certo onde hei-de clicar para simular e
entregar o irs. Estou já cansada de procurar.
Outra dúvida: vivo separada do
meu marido - o que devo declarar no estado civil?
Muito obrigada

Adelaide
Joao  - IRS 2010   |2011-04-10 21:03:23
Boa tarde,
Tenho uma duvida que gostaria se possivel me fosse
esclarecido,

Comprei um computador portatil para uso pessoal, será que posso
incluir no IRS ?

Recebi após partilhas de divórcio 4.000 € de tornas,
tenho que declarar que recebi ? e em que alinea ?

Muito
obrigado

Cumprimentos
Joao
Idalina Pereira   |2011-04-06 17:27:10
Boa tarde,

tenho uma dúvida relativamente à união de facto;este ano
pretendemos entregar as declarações de IRS em separado, apesar de no ano
transacto termos entregue o IRS em conjunto.


No estado civil, devo
assinalar a opção solteira ou união de facto??

os pressupostos da união
de facto estão a ser cumpridos; o que não sei é se apresentando declarações
separadas, temos de assinalar o estado civil "solteiro".

Já tentei
obter uma resposta concreta por parte dos serviços, mas infelizmente já tive
informações contraditórias.

Se alguem pudesse ajudar agradecia
muito.

Cumprimentos,

Idalina Pereira
Susana Rodrigues  - duvida   |2011-04-05 10:53:15
bom dia
andei na nutricionista e gastei algum dinheiro em consultas e em
suplementos comprados na farmacia, será que posso colocar essas despesas em IRS
Soraia Nogueira  - Dúvida   |2011-04-05 10:08:42
Tive um bebé no ano 2010, gostaria de saber se as despesas com o leite e com as
fraldas entram como despesas e em que quadro devo colocá-las
Victor Bruno Domingues Gones  - esclarecimento de duvidas   |2011-03-28 20:36:41
Boa tarde, eu tenho uma questão relativamente a um ponto que nao sei se poço
ou nao inclui-lo em sede de IRS, que é as despesas em transporte ou seja para
me deslocar para o trabalho pago um passe de cerca de 30 €, essa depesa mensal
poderá ser acrescida aquando a efeitos da tributação em IRS e se há algum
campo especifico na declaração
de rendimentos para as incluir?agaradeçia que
me esclareçe-ssem esta questão.
Rui Antonio  - Declaração I.R.S.   |2011-03-28 12:55:50
Estou desempregado mas a minha mulher está no activo. Na declaração de IRS
coloco na parte Casado, um titular ?
Obrigado.
Rui
Daniel Silva  - Indemnizações de acidentes trabalho   |2011-03-25 19:28:37
Gosatria de saber se as indemnizações por acidentes de trabalho entram para
efeitos da tributação em IRS e se há algum campo especifico na declaração
de rendimentos para as incluir

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